DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 24, “CAPUT” E 28 DA LEI Nº 3.923/2001, DE 10/07/2001, QUE “DISPÕE SOBRE OPÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A REALIZAÇÃO E PROJETOS CULTURAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O “caput” do artigo 24 e o artigo 28 da Lei nº 3.923/2001, de 10/07/2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 24 – Os recursos do Fundo de Projetos Culturais – FPC – serão destinados a projetos culturais, inclusive os de natureza comunitária e de natureza experimental.
§ 1º - ............................................
§ 2º - ............................................
Art. 28 – Os projetos receberão seus apoios em 4 (quatro) parcelas subseqüentes, mediante prestação de contas e relatórios de atividades desenvolvidas”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, 15 DE JULHO DE 2005
Jair Siqueira
PREFEITO MUNICIPAL
João Batista Rezende
CHEFE ADJUNTO DE GABINETE
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