Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Lei Ordinária nº 4704/2008
de 26/06/2008
Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DETERMINAR AUMENTO DE VAGAS NA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                         

Publicação em 30/06/2008 no Jornal "O Município" nro. 265 página 3
Texto

Autor: Poder Executivo.

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a determinar  o aumento de vagas na Secretaria de Saúde para os profissionais concursados que prestarão serviços no Pronto Atendimento do Bairro São Geraldo, conforme abaixo relacionados:

Médico clínico geral - 05 vagas;

Médico Pediatra - 05 vagas;

Enfermeiro - 04 vagas;

Técnico em Enfermagem - 05 vagas;

Auxiliar de Enfermagem - 05 vagas;

Auxiliar Administrativo - 06 vagas;

Auxiliar de Serviços Gerais  - 06 vagas.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, 26 DE JUNHO DE 2008

Jair Siqueira

Prefeito Municipal

João Batista Rezende

Chefe Adjunto de Gabinete

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade