AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DETERMINAR AUMENTO DE VAGAS NA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a determinar o aumento de vagas na Secretaria de Saúde para os profissionais concursados que prestarão serviços no Pronto Atendimento do Bairro São Geraldo, conforme abaixo relacionados:
Médico clínico geral - 05 vagas;
Médico Pediatra - 05 vagas;
Enfermeiro - 04 vagas;
Técnico em Enfermagem - 05 vagas;
Auxiliar de Enfermagem - 05 vagas;
Auxiliar Administrativo - 06 vagas;
Auxiliar de Serviços Gerais - 06 vagas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, 26 DE JUNHO DE 2008
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Chefe Adjunto de Gabinete
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