Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Lei Ordinária nº 4935/2010
de 05/05/2010
Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REMISSÃO DE IPTU AOS CONTRIBUINTES QUE MENCIONA.                                                                                                                               

Texto

Autor: Poder Executivo.

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão total sobre os créditos de sua titularidade, inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e/ou judicial, com vencimentos até 31 de dezembro de 2009, em favor de contribuinte de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - pessoa física, que comprove o enquadramento à época, dos favores de que tratam as Leis Municipais nº 3.094/96 e 996/70 e suas posteriores alterações.

Parágrafo único. A concessão da remissão de que cuida a presente Lei dependerá de requerimento do contribuinte, seu representante legal e/ou procurador regularmente constituído, o cônjuge ou companheiro do proprietário do imóvel, seus descendentes ou ascendentes até segundo grau.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, 05 DE MAIO DE 2010.

Agnaldo Perugini

PREFEITO MUNICIPAL

Messias Morais

CHEFE DE GABINETE

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