Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Lei Ordinária nº 5070/2011
de 21/07/2011
Ementa

DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS.                                                                                                                                                                                                                   

Publicação em 31/07/2011 no Jornal "O Município" nro. 351 página 12
Alteração / Revogação
Texto

Autor: Poder Executivo.

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam declarados feriados Municipais as seguintes datas:

I - Sexta-Feira da Paixão;

II - Corpus Christi

III - 6 de agosto, Dia do Senhor Bom Jesus, Padroeiro da Cidade;

IV - 19 de outubro, Dia de São Paulo da Cruz, Aniversário de Emancipação Política e Administrativa da Cidade.

Art. 2º - Ficam considerados como de pontos facultativos para os servidores Municipais as seguintes datas:

I - Segunda-Feira de Carnaval;

II - Terça-Feira de Carnaval;

III - Quarta-Feira de Cinzas até às 14h;

IV - 28 de outubro, Dia do Servidor Público;

V - 24 de dezembro, Véspera de Natal, após às 14h;

VI - 31 de Dezembro, Véspera de Ano Novo, após às 14h.

Parágrafo único - Independentemente das datas indicadas neste artigo, havendo motivo relevante o Chefe do Poder Executivo poderá decretar ponto facultativo em outras datas, desde que não prejudique os serviços essenciais à população.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 3.407/98, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, 21 DE JULHO DE 2011

Agnaldo Perugini

PREFEITO MUNICIPAL

Messias Morais

CHEFE DE GABINETE

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