AUTORIZA A CONCESSÃO ISENÇÃO DE IPTU PARA ÁREAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL COMO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Autor: Poder Executivo.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, mediante requerimento do interessado, sobre a fração do imóvel correspondente às áreas previstas na legislação ambiental como de preservação permanente, desde que mantidas as características nos termos da legislação específica.
Art. 2º. A isenção deverá ser requerida anualmente até o dia 1º de outubro do exercício anterior ao fato gerador da concessão e será deferida pela Secretaria Municipal de Fazenda após manifestação favorável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, 03 DE ABRIL DE 2014.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete
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