Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Lei Ordinária nº 5446/2014
de 03/04/2014
Ementa

AUTORIZA A CONCESSÃO ISENÇÃO DE IPTU PARA ÁREAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL COMO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.                                                                         

Publicação em 15/04/2014 no Jornal "O Município" nro. 426 página 28
Texto

Autor: Poder Executivo.

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, mediante requerimento do interessado, sobre a fração do imóvel correspondente às áreas previstas na legislação ambiental como de preservação permanente, desde que mantidas as características nos termos da legislação específica.

Art. 2º. A isenção deverá ser requerida anualmente até o dia 1º de outubro do exercício anterior ao fato gerador da concessão e será deferida pela Secretaria Municipal de Fazenda após manifestação favorável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, 03 DE ABRIL DE 2014.

Agnaldo Perugini

Prefeito Municipal

Márcio José Faria

Chefe de Gabinete

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