Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Lei Ordinária nº 5857/2017
de 14/08/2017
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa de Melhoramento Genético e erradicação da Tuberculose e Brucelose em Bovinos e dá outras providências.

Publicação em 15/08/2017 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 2064 página 64
Texto

Autor: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo, Rafael Tadeu Simões, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Município de Pouso Alegre o “Programa Municipal de Melhoramento Genético - PROGEN, na bovinocultura, visando o desenvolvimento e melhoramento da atividade.

Art. 2º O PROGEN será desenvolvido através de doação por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ao produtor com plantel de gado, de sêmen de touros de raça de qualidade reconhecida, tanto de origem nacional como estrangeira, que atenda às necessidades médias de melhoramento genético dos animais, para serem utilizados por meio de inseminação artificial.

Art. 3º Poderão fazer parte do PROGEN todo produtor rural que:

I  - for agricultor familiar munido de Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP;

II - seja produtor no Município de Pouso Alegre de bovinocultura e já possua esta atividade em andamento ou em estágio inicial;

III - seja cadastrado no Programa junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - participe de eventos relacionados à pecuária, tais como palestras, reuniões, dias de campo, encontros, etc,

V - proceda a vacinação de brucelose das fêmeas de 03 (três) a 08 (oito) meses de idade;

VI - proceda anualmente exames de tuberculose e brucelose das fêmeas em idade reprodutiva;

VII - esteja em dia com o calendário de vacinação do IMA.

§ 1º O produtor rural que não mantiver as condições estatuídas no art. 3º durante todo o programa, conforme fiscalização e avaliação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento será dele excluído.

§ 2º Correrão por conta dos produtores rurais todos os custos com a sanidade do plantel.

Art. 4º Para execução do melhoramento genético, a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá:

I  - realizar cadastramento dos produtores rurais interessados em ingressar neste Programa;

II - realizar reuniões e palestras com a finalidade de esclarecer os produtores rurais sobre as vantagens da implantação do Programa de Melhoria Genética no rebanho bovino.

Parágrafo único. O Município fornecerá ao produtor rural que se enquadrar no Programa, de forma gratuita, as luvas e bainhas utilizadas para a realização da inseminação artificial, bem como, os serviços de técnico especializado.

Art. 5º Será criado dentro deste programa, o de “Melhoramento Genético Avançado” para a bovinocultura de leite, que consistirá na avaliação linear das matrizes bovinas para acasalamento computadorizado, sendo colocada à disposição para inseminação artificial, sêmen específico de reprodutores provados.

§ 1º Para fazer parte do Programa, o produtor deverá apresentar na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o laudo de avaliação das matrizes, expedido por técnico responsável.

§ 2º O Programa de Melhoramento Genético Avançado, bem como a quantidade, escolha de doses de sêmen a serem subsidiadas ou demais elementos necessários a sua implementação, serão definidos em Decreto do Executivo Municipal.

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio(s) com órgãos do Governo Federal, Estadual ou instituições privadas para o adequado funcionamento do Programa.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá expedir regulamentos necessários à execução desta Lei, através de Decreto.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pouso Alegre, 14 de agosto de 2017.

RAFAEL TADEU SIMÕES

Prefeito Municipal

José Dimas da Silva Fonseca

Chefe de Gabinete

Antônio Dionício Pereira

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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