Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Lei Ordinária nº 6295/2020
de 26/11/2020
Ementa

Estima receita e fixa despesa do Município de Pouso Alegre para o Exercício de 2021.                                                                                                                                   

Publicação em 03/12/2020 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 2896 página 213
Texto

Autor: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, com base na LDO para o exercício financeiro de 2021, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 853.002.000,00 (oitocentos e cinquenta e três milhões e dois mil reais), conforme os anexos I e III, integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.

Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 853.002.000,00 (oitocentos e cinquenta e três milhões e dois mil reais), conforme os anexos II e IV, integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.

Art. 4º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:

I- Abrir crédito suplementares, respeitadas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II- realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

III - destinar receita de capital na forma prevista no artigo 44 da Lei Complementar nº 101 de 2000.

IV - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.

Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:

I - Demonstração da Receita e Despesa segundo categorias econômicas;

II - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;

III - Receita por Categoria Econômica e por Fonte de Recurso;

IV - Quadro de Detalhamento da Despesa por Unidade Orçamentária.

Art. 6º. Compõem a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

POUSO ALEGRE, 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

Rafael Tadeu Simões

PREFEITO MUNICIPAL

Ricardo Henrique Sobreiro

CHEFE DE GABINETE

Júlio César da Silva Tavares

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

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