Dispõe sobre a preservação dos termos de fomento e de colaboração celebrados entre órgãos da Administração Pública Municipal e entidades sem fins lucrativos durante a vigência das medidas restritivas relacionadas à pandemia da Covid-19 e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os termos de fomento e de colaboração celebrados entre órgãos da Administração Pública Municipal e entidades privadas sem fins lucrativos serão preservados durante a vigência das medidas restritivas determinadas pelas autoridades públicas relativas à pandemia do novo coronavírus, ficando a Administração Pública Municipal autorizada a manter o pagamento das parcelas que envolvam repasses financeiros custeados pelo orçamento próprio, mesmo que haja suspensão ou alteração das atividades.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de suspensão ou alteração das atividades, deverão ser repactuados o plano de trabalho, as metas e os resultados, com dedução das despesas diretas e indiretas que efetivamente deixem de ocorrer, garantindo-se o pagamento das despesas devidamente comprovadas com pessoal vinculado ao ajuste e seus encargos sociais e trabalhistas.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 29 de abril de 2021.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete
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