INSTITUI O “DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA ÀS VITIMAS DA COVID-19” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O dia 5 de abril fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Pouso Alegre como o “Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19”, como forma homenagear as pessoas que faleceram em decorrência do vírus Sars-CoV-2.
Art. 2º O “Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19” poderá se dar por meio de ações religiosas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 1º de julho de 2021.
RAFAEL TADEU SIMÕES
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete
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