INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE-MG O “DIA DE MEMÓRIA AO COMBATE DA COVID-19" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Ver. Reverendo Dionísio
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O dia 28 de março fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Pouso Alegre/MG como o “DIA DE MEMÓRIA AO COMBATE DA COVID-19”.
Art. 2º O “Dia de Memória ao Combate da Covid-19” tem por objetivo promover a valorização histórica dos milhões de profissionais que estiveram na linha de frente do enfrentamento da Covid de forma direta e indireta no município de Pouso Alegre/MG ou em outras localidades.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 20 de julho de 2021.
RAFAEL TADEU SIMÕES
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete
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