Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Lei Ordinária nº 6430/2021
de 20/07/2021
Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE-MG O “DIA DE MEMÓRIA AO COMBATE DA COVID-19" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                       

Publicação em 21/07/2021 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 3055 página 113
Texto

Autor: Ver. Reverendo Dionísio

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O dia 28 de março fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Pouso Alegre/MG como o “DIA DE MEMÓRIA AO COMBATE DA COVID-19”.

Art. 2º O “Dia de Memória ao Combate da Covid-19” tem por objetivo promover a valorização histórica dos milhões de profissionais que estiveram na linha de frente do enfrentamento da Covid de forma direta e indireta no município de Pouso Alegre/MG ou em outras localidades.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 20 de julho de 2021.

RAFAEL TADEU SIMÕES

Prefeito Municipal

Ricardo Henrique Sobreiro

Chefe de Gabinete

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade