Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Lei Ordinária nº 6466/2021
de 10/09/2021
Ementa

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO  ESPECIAL NA FORMA DOS ARTIGOS 42 E 43 DA LEI 4.320/64.                                                                                                                               

Publicação em 14/09/2021 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 3093 página 301
Texto

Autor: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Orçamentário Especialno valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais), para incluir elemento de despesa na LOA/2021, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saude, a fim de utilizar o recurso conforme a RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.488, DE 22 de ABRIL  DE 2021, para repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, para o custeio das ações em Vigilância em Saúde, para o enfrentamento de Doenças Respiratórias Agudas, incluindo a COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais.

DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR RS

ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE

Unidade 11 Secretaria Municipal de Saúde

Função 10 Saúde

Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica

Programa 0002 SAÚDE PREVENTIVA E HUMANIZADA

Ação /Atividade 2147 ATENDER AO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Elemento de Despesa 319004.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 73.000,00

Elemento de Despesa 319013.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32.000,00

Fonte de Recurso 1553107 PFVSAUDE

Art. 2º Para ocorrer o crédito indicado no artigo anterior, será utilizado como recurso a anulação de dotação orçamentária, conforme abaixo discriminada.

DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR RS

ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE

Unidade 11 Secretaria Municipal de Saúde

Função 10 Saúde

Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica

Programa 0002 SAÚDE PREVENTIVA E HUMANIZADA

Ação /Atividade 2147 ATENDER AO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Elemento de Despesa 339030.00 MATERIAL DE CONSUMO 105.000,00

Fonte de Recurso 1553107 PFVSAUDE

Art. 3º O crédito da dotação constante desta lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do exercício financeiro de 2021, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre/MG, 10 de setembro de 2021.

RAFAEL TADEU SIMÕES

Prefeito Municipal

Ricardo Henrique Sobreiro

Chefe de Gabinete

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