AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA FORMA DOS ARTIGOS 42 E 43 DA LEI 4.320/64.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Orçamentário Especialno valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais), para incluir elemento de despesa na LOA/2021, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saude, a fim de utilizar o recurso conforme a RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.488, DE 22 de ABRIL DE 2021, para repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, para o custeio das ações em Vigilância em Saúde, para o enfrentamento de Doenças Respiratórias Agudas, incluindo a COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais.
DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR RS
ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
Unidade 11 Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0002 SAÚDE PREVENTIVA E HUMANIZADA
Ação /Atividade 2147 ATENDER AO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Elemento de Despesa 319004.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 73.000,00
Elemento de Despesa 319013.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32.000,00
Fonte de Recurso 1553107 PFVSAUDE
Art. 2º Para ocorrer o crédito indicado no artigo anterior, será utilizado como recurso a anulação de dotação orçamentária, conforme abaixo discriminada.
DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR RS
ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
Unidade 11 Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0002 SAÚDE PREVENTIVA E HUMANIZADA
Ação /Atividade 2147 ATENDER AO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Elemento de Despesa 339030.00 MATERIAL DE CONSUMO 105.000,00
Fonte de Recurso 1553107 PFVSAUDE
Art. 3º O crédito da dotação constante desta lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do exercício financeiro de 2021, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre/MG, 10 de setembro de 2021.
RAFAEL TADEU SIMÕES
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete
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