Autoriza a abertura de crédito especial na forma dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Orçamentário Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para incluir elementos de despesas na LOA/2021, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saude, tendo em vista a utilização de recurso conforme Resolução SES/MG nº 7.549/2021, para implantação, execução e acompanhamento do Serviço de Atenção Domiciliar Estadual (SAD-E), excepcionalmente para o enfrentamento da pandemia COVID-19, no ambito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR RS
ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
Unidade 11 Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0003 Saúde Tratada com Humanidade
Ação /Atividade 2136 SUBSIDIAR AS AÇÕES NA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento de Despesa 319004.00 Contratação por tempo determinado 180.000,00
Elemento de Despesa 319013.00 Obrigações Patronais 70.000,00
Fonte de Recurso 1553099 MAC - ESTADO
Art. 2º Para ocorrer o crédito indicado no artigo anterior, será utilizado como recurso a anulação de dotação orçamentária, conforme abaixo discriminada;
DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR RS
ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
Unidade 11 Secretaria Municipal de Saude
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0003 Saúde Tratada com Humanidade
Ação /Atividade 2180 RESSARCIMENTO SERVIÇOS HOSPITALARES SOBRE GESTÃO DOS PRESTADORES
Elemento de Despesa 339039.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 250.000,00
Fonte de Recurso 1553139 Ressarcimento
Art. 3º O crédito da dotação constante desta lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do exercício financeiro de 2021, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 10 de setembro de 2021.
RAFAEL TADEU SIMÕES
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete
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