Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de profissionais para comporem a Equipe de Vigilância em Saúde, para enfrentamento de Doenças Respiratórias Agudas, causadas pelo agente novo Coronavirus no Estado de Minas Gerais.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado para atender, nas condições e prazos previstos nesta Lei e no Anexo, ao programa de Vigilância em Saúde para enfrentamento de Doenças Respiratórias Agudas, causadas pelo agente do novo Coronavirus no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. As contratações serão feitas pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, limitando-se a 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 3º. A contratação se dará por meio de Processo Seletivo Simplificado, nos termos desta Lei.
Art. 4º. A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - interrupção do programa;
II - término do prazo contratual;
III - a pedido do contratado mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
IV - falta grave cometida pelo contratado;
V - por interesse da Administração Pública.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde planejar, coordenar, supervisionar e controlar o programa alcançado por esta Lei.
Art. 6º. As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes desta Lei são aquelas consignadas e destinadas especificamente à cobertura das despesas com pessoal.
Art. 7º. O Anexo I é parte integrante desta Lei.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 30 de setembro de 2021.
RAFAEL TADEU SIMÕES
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete
ANEXO I
1) CARGO: DIGITADOR
TOTAL DE VAGAS: 10 vagas
CARGA HORÁRIA: 6 horas / dia e 30 horas semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 1.186,84 - Nível 21 - Padrão 00
HABILITAÇÃO: Segundo Grau Completo e conhecimento em informática
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.