Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Lei Ordinária nº 6479/2021
de 30/09/2021
Ementa

Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de profissionais para comporem a Equipe de Vigilância em Saúde, para enfrentamento de Doenças Respiratórias Agudas, causadas pelo agente novo Coronavirus no Estado de Minas Gerais.

Texto

Autor: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado para atender, nas condições e prazos previstos nesta Lei e no Anexo, ao programa de Vigilância em Saúde para enfrentamento de Doenças Respiratórias Agudas, causadas pelo agente do novo Coronavirus no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. As contratações serão feitas pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, limitando-se a 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 3º. A contratação se dará por meio de Processo Seletivo Simplificado, nos termos desta Lei.

Art. 4º. A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:

I - interrupção do programa;

II - término do prazo contratual;

III - a pedido do contratado mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

IV - falta grave cometida pelo contratado;

V - por interesse da Administração Pública.

Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde planejar, coordenar, supervisionar e controlar o programa alcançado por esta Lei.

Art. 6º. As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes desta Lei são aquelas consignadas e destinadas especificamente à cobertura das despesas com pessoal.

Art. 7º. O Anexo I é parte integrante desta Lei.

Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 30 de setembro de 2021.

RAFAEL TADEU SIMÕES

Prefeito Municipal

Ricardo Henrique Sobreiro

Chefe de Gabinete

ANEXO I

1) CARGO: DIGITADOR

TOTAL DE VAGAS: 10 vagas

CARGA HORÁRIA: 6 horas / dia e 30 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 1.186,84 - Nível 21 - Padrão 00

HABILITAÇÃO: Segundo Grau Completo e conhecimento em informática

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