Estima receita e fixa despesa do Município de Pouso Alegre para o Exercício de 2022.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, com base na LDO para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 888.565.443,06 (oitocentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e seis centavos), conforme os anexos I e III, integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 888.565.443,06 (oitocentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e seis centavos, conforme os anexos II e IV, integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:
I- abrir crédito suplementares, respeitadas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II- realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
III - destinar receita de capital na forma prevista no artigo 44 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
IV - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Art. 5º Integram a presente Lei, os anexos:
I - Demonstração da Receita e Despesa segundo categorias econômicas;
II - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
III - Receita por Categoria Econômica e por Fonte de Recurso;
IV - Quadro de Detalhamento da Despesa por Unidade Orçamentária;
V - Demonstrativo de Compatibilização da Programação do Orçamento com os Objetivos e Metas Fiscais.
Art. 6º Compõem a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Pouso Alegre, 24 de novembro de 2021.
RAFAEL TADEU SIMÕES
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete
Júlio César da Silva Tavares
Secretário de Administração e Finanças
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