Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Lei Ordinária nº 6524/2021
de 02/12/2021
Ementa

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO  ESPECIAL NA FORMA DOS ARTIGOS 42 E 43 DA LEI 4.320/64.                                                                                                                               

Texto

Autor: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Pouso Alegre Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Orçamentário Especial no valor total de R$3.925.648,29 (três milhões, novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 2.505.000,00 para criar ação na LOA/2021, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saude, a fim de utilizar recursos que deverá ser repassado pelo Estado de Minas Gerais  - Orgão: Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde em benefício do  Hospital das Clinicas Samuel Libanio e ainda criar ação destinada ao enfrentamento do Coronavirus SARS CoV-2 conforme Lei Complementar nº 173/2020 no valor de R$ 1.420.648,29 (um milhão, quatrocentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte nove centavos) para utilização de recursos oriundos de superávit financeiro do exercício anterior.

DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR RS

ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE

Unidade 11 Secretaria Municipal de Saúde

Função 10 Saúde

Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa 0003 SAÚDE TRATADA COM HUMANIDADE

Ação /Atividade 2215 VALORA MINAS

Elemento de Despesa 339039.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.505.000,00

Fonte de Recurso 1553159 VALORA MINAS

Ação /Atividade 2216 ENFRENTAMENTO AO CORONA VIRUS SARS COV2 - COVID 19

Elemento de Despesa 319004.00 Contratação por tempo determinado 971.576,88

Elemento de Despesa 319011.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00

Elemento de Despesa 319013.00 Obrigações Patronais 223.462,68

Elemento de Despesa 319113.00 Obrigações Patronais 23.000,00

Elemento de Despesa 319016.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 82.608,73

Elemento de Despesa 339040.00 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 20.000,00

Fonte de Recurso 2613085 Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social (art. 5º, I, b, da Lei Complementar nº 173/2020)

Art. 2º Para ocorrer o crédito indicado no artigo 1º no valor de R$ 2.505.000,00, será utilizado como recurso a anulação de dotação orçamentária, conforme abaixo discriminada;

DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR RS

ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE

Unidade 11 Secretaria Municipal de Saúde

Função 10 Saúde

Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa 0003 SAÚDE TRATADA COM HUMANIDADE

Ação /Atividade 2180 RESSARCIMENTO SERVIÇOS HOSPITALARES SOBRE GESTÃO DOS PRESTADORES

Elemento de Despesa 339039.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.505.000,00

Fonte de Recurso 1553139 Ressarcimento

Art. 3º Para ocorrer o crédito indicado no artigo 1º no valor de R$ 1.420.648,29 será utilizado o superávit financeiro apurado na Fonte de Recurso 1613085 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social (art. 5º, I, b, da Lei Complementar nº 173/2020);

Art. 4º As ações do referido Projeto de Lei passaram a fazer parte do PPA 2018-2021, do Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 e Lei Orçamentária Anual /2021.

Características da ação: FINALISTICA

Cód: 2215-VALORA MINAS Cód:2216- ENFRENTAMENTO AO CORONA VIRUS SARS COV2 - COVID 19

[   ] Projeto [ x  ] Atividade [    ] Operação Especial [x ] Nova [   ] Em andamento [x ] Contínua [x ] Temporária Início previsto:               22/11/2021 Término previsto: 31/12/2021

Custo e meta física da ação por exercício financeiro

Produto e Unidade Medida Custo e meta p/ 2018 Custo e meta p/ 2019 Custo e meta p/ 2020 Custo e meta p/ 2021

0,00 0,00 0,00 R$3.925.648,29

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre/MG, 02 de dezembro de 2021.

RAFAEL TADEU SIMÕES

Prefeito Municipal

Ricardo Henrique Sobreiro

Chefe de Gabinete

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