Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 2227/1996
de 04/12/1996
Ementa

APROVA A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO - SESMET NA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE.

Publicação em 31/01/1997 no Jornal "O Município" nro. 115 página 17
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, João Batista Rosa, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 69, VII, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A

Art. 1º. Organização e funcionamento do serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre.

1 - Situação no Organograma da Prefeitura

Deverá estar ligado ao setor responsável pela execução das medidas preventivas sugeridas, ou seja, a Secretaria de Administração Municipal.

Deverá ter relacionamento estreito com o IPASE.

II  - Subordinação e chefia do serviço de medicina do trabalho.

- subordinado ao Departamento de Pessoal e como parte integrante da Seção de Recursos Humanos;

- como Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMET;

- chefia do SESMET fica a critério do Departamento de Recursos Humanos.

III - Dimensionamento do SESMET:

01) - Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMET - das empresas públicas código 75-11-6 - Administração Pública em geral - tem grande risco - 1(um) segundo NR4 da Portaria n. 3.214/78, serão dimensionados tomando-se por base a média anual de trabalhadores do seguinte Quadro abaixo:

Grau de Risco Número de Empregados no Estabelecimento 50 a  100 101 a 250 251 a 500 501 a 1000 1001 a 2000 2001 a 3500

Técnicos

1 Técnico Segurança do Trabalho, Engenheiro Segurança do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Médico do Trabalho. 1 1 1 1

02) - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMET - da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, utilizará em suas atividades, os seguintes profissionais:

01 - Médico do Trabalho;

01 - Engenheiro de Segurança do Trabalho;

02 - Técnico em Segurança do Trabalho;

01 - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

03) - Para o exercício das atividades mencionadas no item anterior os profissionais deverão estar sujeitos ao Regime Jurídico Único e terem sido nomeados após concurso público.

IV - Atribuições do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMET:

1) - Tem característica preventiva e de modo geral presta a:

- Exames médicos admissionais;

- Exames médicos periódicos;

- Exames médicos demissionais;

- Exames médicos para mudança de funções;

- Programa de educação sanitária, vacinação, conservação auditiva, controle do stress, alcoolismo, doença sexualmente transmissíveis, aids e drogas;

- Controle de Absenteísmo por entidade nosológica, controle estatístico dos acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho;

- Participação nas reuniões da CIPA e nos eventos das SIPATS;

- Ministrar cursos básicos de primeiros socorros para os servidores;

- Visitas aos locais de trabalho nas inspeções periódicas do SESMET;

- Programas de reabilitação para adaptação a serviços compatíveis.

2-a) - O Setor de Segurança do Trabalho tem como finalidade principal a preservação da integridade física do trabalhador, sua segurança no local de trabalho e o controle dos riscos profissionais, bem como a melhoria das condições e do ambiente do trabalho, nos diversos setores da empresa.

b) - Cabe ao Setor de Segurança do Trabalho, dentro dos limites da competência de cada profissional especializado da respectiva área:

1) - estudo dos assuntos relativos à Engenharia de Segurança, desde o projeto até o funcionamento, com vistas a problemas de higiene do trabalho, tais como: ventilação, níveis de iluminamento, radiações ionizantes e não inonizantes, conforto  térmico, ruído, vibrações, coleta e análise de amostras e substâncias agressivas; ou seja a confecção do P.P.R.A - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

2) - orientação e assessoramento dos diversos órgãos da empresa em assuntos de segurança do trabalho;

3) - elaboração e proposta de normas e regulamentos internos de segurança do trabalho;

4) - inspeção das áreas e dos equipamentos da empresa, quanto à segurança do trabalho;

5) - envio de relatórios periódicos aos diversos setores, comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção dos acidentes do trabalho;

6) - elaboração de relatórios das atividades de segurança do trabalho;

7) - exame de projetos de obras, instalações industriais, equipamentos, opinando do ponto de vista de segurança do trabalho;

8) - indicação, especificamente, dos equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual, verificando a qualidade dos mesmos;

9) - estabelecimento, em conjunto com o órgão de suprimento, dos níveis de estoque de materiais e equipamentos de segurança, e supervisionar sua aquisição, distribuição e manutenção;

10) - inspeção do funcionamento e observância da utilização dos equipamentos de segurança;

11) - estudo e implantação de sistema de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle dos efeitos de catástrofes;

12) - supervisão das atividades de combate a incêndios e de salvamento;

13) - promoção da manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos de proteção contra incêndios;

14) - articulação com os órgãos de suprimentos, na especificação de materiais e equipamentos, cuja manipulação, armazenagem ou funcionamento estejam sujeitos a riscos;

15) - análise de acidentes, investigação das causas e proposta de medidas preventivas e corretivas;

16) - manutenção de cadastro e análise de estatísticas dos acidentes a fim de orientar a prevenção e calcular o custo;

17) - promoção de campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho;

18) - promoção, em articulação com o órgão de treinamento de pessoal e com os órgãos envolvidos, na elaboração de programas de treinamento geral e específico de segurança do trabalho;

19) - estudo de problemas de engenharia sanitária;

20) - estudo de tratamento e destinação dos resíduos industriais;

21) - delimitação das áreas de periculosidade, de acordo com a legislação vigente;

22) - supervisão e orientação das empreiteiras e subempreiteiras, quanto à observância de normas de segurança;

23) - organização e orientação técnica à Comissão Interna de Prevenção de Acidente - CIPA;

24) - articulação e intercâmbio com entidades ligadas aos problemas de segurança do trabalho;

25) - manutenção e elaboração de um fichário estatístico sobre acidentes do trabalho ocorridos na empresa, que permitam a análise e o acompanhamento dos resultados do programa de Segurança do Trabalho; e

26) - articulação com o setor de Medicina do Trabalho no estudo e solução de problemas comuns aos dois setores;

27) - Concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade obedecendo aos Atos Normativos.

c) - Instalação do Serviço - Deverão ser instalações anexa ao Setor de Medicina do Trabalho, pois ambos setores têm a mesma missão: prevenção, assistência e promoção de Saúde e Segurança do Servidor.

d) - Dependência, equipamento e mobiliários:

- mesas, cadeiras, fichários, arquivos pra uso exclusivo;

- dependências, equipamentos e mobiliários comuns com a Medicina do Trabalho;

3-a) - O Serviço de Medicina do Trabalho tem como finalidade principal a preservação da integridade física e mental do trabalhador, promovendo a sua saúde,, bem como a melhoria das condições e do ambiente de trabalho, ou seja, coordenar e confeccionar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

b) - Compete ao Setor de Medicina do Trabalho:

1) - programação e execução de planos de proteção da saúde dos trabalhadores;

2) - realização de inquéritos sanitários e ambientais nos locais de trabalho;

3) - realização de exames pré-admissionais, periódicos e especializados, inclusive provas biológicas e outras necessárias aos fins previstos;

4) - dedicação de cuidado especial aos trabalhadores expostos à insalubridade, aos do sexo feminino, aos menores e aos deficientes;

5) - estudo da importância do fator humano nos acidentes e adoção de medidas preventivas;

6) - análise das causas da fadiga dos trabalhadores, indicando medidas preventivas;

7) - estudos das causas médicas do absenteísmo e proposta de medidas para seu controle;

8) - planejamento e coordenação de programas de educação sanitária e alimentação para os trabalhadores e divulgar conhecimento que visem a prevenção de doenças no trabalho;

9) - promoção de medidas profiláticas, como vacinação e outras;

10) - levantamento de doenças e acidentes do trabalho e estudos epidemiológicos e análise dos resultados com vistas às atividades preventivas;

11) - estabelecimento de medidas para o pronto atendimento dos acidentes e das emergências médicas, e promoção de treinamento em primeiros socorros dentro da empresa;

12) - organização de estatísticas de morbidade e de mortalidade dos trabalhadores, e investigação de suas possíveis relações com atividades funcionais;

13) - elaboração de programa, supervisão e participação do treinamento dos empregados, no que se relacione com a preservação e proteção da saúde;

14) - sugestão de medidas visando ao aproveitamento dos recursos médicos comunitários;

15) - articulação com o Setor Especializado em Segurança do Trabalho no estudo e solução dos problemas comuns aos dois setores;

16) - proposta de normas e regulamentos internos sobre Medicina do Trabalho;

17) - colaboração com as autoridades responsáveis em bem-estar e saúde pública;

18) - manutenção de registros sistemáticos de todas as ocorrências referentes à saúde de cada empregado;

19) - manutenção de intercâmbio com entidades ligadas aos problemas de medicina do trabalho;

20) - concessão de adicionais de insalubridade, obedecendo aos Atos Normativos.

3-c) - Integração do Serviço de Medicina do Trabalho na Prefeitura:

Deve ser identificado e bem relacionado com todos os setores da Prefeitura Municipal, e manter-se em estreito contato com o IPASE em especial com o Departamento de Perícias Médicas com o qual deverá trabalhar sempre em conjunto na resolução dos problemas comuns.

3-d) - Serviço de Medicina do Trabalho no Serviço Público

A dificuldade reside na variedade e na dispersão geográfica dos servidores, impossibilitando sediar um serviço de medicina para atendê-los em cada local de trabalho. Frente a este fato estabeleceu-se que o serviço de Medicina do Trabalho ficará sediado próximo de dois órgãos também compromissado na atribuição de resolver as dificuldades laborais advindas de problemas de saúde, admissão e demissão de servidores, licenças médicas para afastamento de serviço entre outros, que são o Departamento de Pessoal e o Departamento de Perícias Médicas do IPASE.

3-e) - Instalação de Serviço

Foi necessária a adaptação de planta física já existente e respeitado os seguintes parâmetros para escolha:

a) - local livre de ação freqüente de agentes físicos, químicos e biológicos;

b) - local de fácil acesso, próximo do Departamento de Pessoal e IPASE;

c) - construção física em um só pavimento evitando-se degraus e escadas;

d) - planta física próxima das vias públicas para facilitar a movimentação rápida e livre de ambulâncias;

e) - instalações elétricas de mictórios para uso dos usuários e demais servidores;

f) - sistema de comunicação interna e externa por telefones;

g) - sistema auxiliar de office-boys;

h) - ventilação adequada;

i) - respeitar a resolução da OIT segundo a qual a área ideal deverá ser de 15m² (quinze metros quadrados) no ambulatório de Medicina do Trabalho para cada 300 (trezentos) servidores.

3-f) - Dependências básicas

- sala de espera, recepção e arquivo;

- consultórios; 01 para medicina do trabalho; 01 para clínica médica para o atendimento e resolução imediata ou mediata através de triagem e encaminhamento para o convênio do IPASE;

- posto de enfermagem com sala de repouso.

3-g) - Organização Institucional do Serviço

a) - elaboração de normas e procedimentos destinados ao pessoal médico e paramédicos e administrativo de modo a uniformizar as obrigações específicas de cada função;

b) - banco de dados, indispensável para a elaboração de programas e em especial as estatísticas de: número de consultas diárias; números de acidentes do trabalho e particulares, doenças profissionais, números de exames médicos e exames complementares para admissão, demissão, periódicos e mudança de função e a cada mês um relatório geral demonstrativo de todos os atendimentos;

c) - informatização com meta ideal;

d) - estatística para nortear e indicar a eficiência dos programas;

e) - fluxo de encaminhamento e atendimento entre o serviço de Medicina do Trabalho e Departamento de Pessoal o IPASE e outros que sejam necessários.

3-h) - Formulários

- ficha clínica ocupacional;

- questionário psiquicofísico social individual;

- fichas de seguimento médico;

- comunicação interna e externa;

- material para relatórios;

- atestado de saúde ocupacional (ASO);

- termo de liberação;

- outros que se fizerem necessários.

3-i) - Arquivo

- envelopes amarelos

- formulários;

- pastas;

- arquivo com gavetas.

3-j) - Equipamentos e mobiliários

- mesa de escritório com 03 cadeiras;

- mesa para exame médico;

- esfignomanômetro e estetoscópio;

- balança biomédica;

- negatoscópio;

- armário vitrine;

- mesa de secretária com 02 cadeiras;

- assentos para usuários;

- outros que se fizerem necessários.

3-l) - Serviço de Emergência

- sugerido disponibilidade de viatura branca (ambulância) para atender às ocorrências que necessitem de transporte para hospitais.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, 04 DE DEZEMBRO DE 1996.

João Batista Rosa

PREFEITO MUNICIPAL

João Batista Rosa Júnior

CHEFE DE GABINETE

Joel Ayrton Rossi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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