Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 4210/2014
de 05/06/2014
Ementa

DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PROJETO “QUARTA NO PARQUE”, CRIADO PELO DECRETO N. 2.592/2003 E REVOGA O DECRETO NÚMERO 3.864/12.                                           

Publicação em 15/06/2014 no Jornal "O Município" nro. 430 página 4
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de reformular e atualizar o Projeto Quarta no Parque, criado pelo Decreto n. 2.592/2003, para a finalidade de incluir a previsão de espaço aos empreendedores da economia solidária, para exposição e vendas de seus produtos,

D E C R E T A

PROJETO “QUARTA NO PARQUE”

Art. 1º. Fica reformulado e atualizado o Projeto “Quarta no Parque”, criado pelo Decreto n. 2.592/2003, evento semanal, de cunho cultural, gastronômico e social, com objetivo de revitalizar a Praça João Pinheiro, oferecendo à população de Pouso Alegre e região uma opção de lazer e entretenimento cultural e aos empreendedores da Economia Solidária um espaço de exposição e vendas de seus produtos.

Parágrafo único. O Projeto não será executado na Quarta-Feira de Cinzas, duas semanas antes do Natal e duas semanas após o Reveillon, e, ainda, nos feriados e dias santos quando coincidirem com a quarta-feira.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º. Cabe à Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da Secretaria Municipal de Governo:

I - realizar as inscrições dos participantes, conforme solicitação e avaliação da Comissão Organizadora da Quarta no Parque e do núcleo central de economia solidária do Município de Pouso Alegre;

II - coordenar e fiscalizar o evento, zelando pela fiel observância deste Regulamento;

III - indicar um coordenador do quadro de funcionários da Secretaria Municipal Cultura e Turismo  e um membro do núcleo central da economia solidária do Município de Pouso Alegre para integrar a Comissão Organizadora  da Quarta no Parque.

Parágrafo único. A comissão organizadora da Quarta no Parque é composta por 01 representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 01 representante da Secretaria Municipal de Governo, 02 representantes de instituições filantrópicas, 02 representantes do artesanato e 01 da agricultura orgânica.

Art. 3º. Cabe aos participantes devidamente inscritos, quando de sua participação, o cumprimento das exigências deste Regulamento.

DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Art. 4º. As barracas das instituições sociais ficarão dispostas na área de quadra, compondo a praça de alimentação. As barracas do núcleo central da Economia Solidária do Município de Pouso Alegre ficarão dispostas em locais previamente demarcados, na Praça João Pinheiro.

§ 1º. Os participantes deverão:

- informar, no ato da inscrição, os tipos de produtos que irá comercializar;

- seguir as normas de higiene estabelecidas pela vigilância sanitária;

- servir bebidas e alimentação, em utensílios descartáveis;

- dispor de estrutura de pia portátil para a limpeza das mãos;

- disponibilizar toucas de cabelo para todos os voluntários que estiverem na barraca;

- responsabilizar-se pela limpeza no entorno de sua barraca;

- participar assiduamente da feira, justificando com antecedência de uma semana, sua ausência, em caso de necessidade, não podendo ultrapassar quatro (04) semanas seguidas;

- colocar equipamentos, vasilhames, mesas e cadeiras no local até às 17 horas e providenciar sua retirada a  partir das 21 horas.

§ 2º. Os participantes não poderão, sem a prévia autorização da coordenação:

- comercializar produtos que não constem na inscrição;

- mudar as posições das barracas ou ampliá-las.

§ 3º. As barracas do núcleo central da economia solidária do município de Pouso Alegre seguirão padrão próprio.

Art. 5º. As barracas de particulares que já estão mais de quatro (04) anos na Quarta no Parque deverão filiar-se a uma barraca de entidade beneficente e repassar à mesma, uma doação, que poderá ser paga em valor monetário ou ainda através de trabalho voluntário a ser definido entre os responsáveis pela barraca particular e  entidade beneficente.

Art. 6º. Da participação dos grupos e artistas: deverão se apresentar no coreto ou na quadra, respeitando suas capacidades, equipamentos disponíveis de sonorização e iluminação, horários e programas definidos pela Comissão Organizadora da Quarta no Parque e pelo técnico de som.

Art. 7º. É vedada durante a execução do Projeto “Quarta no Parque” qualquer manifestação de cunho político-partidário ou outra manifestação que não seja de caráter artístico cultural.

Art. 8º. Em casos extremos de mau tempo, as entidades deverão comunicar entre si para verificar a possibilidade de montagem e funcionamento normalizado da Quarta no Parque.

Art. 9º. Não poderão comercializar produtos na Praça João Pinheiro, no dia da Quarta no Parque, ambulantes, barracas de particulares, vendedores e entidades que não sejam integrantes, cadastradas e regularizadas no Projeto Quarta no Parque de acordo com o parecer emitido pela Comissão Organizadora da Quadra no Parque.

Art. 10. Os casos omissos no Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Secretaria Municipal de Governo.

Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 3.864/12, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITO MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, 05 JUNHO DE 2014.

Agnaldo Perugini

PREFEITO MUNCIIPAL

Márcio José Faria

CHEFE DE GABINETE

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