Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 4396/2015
de 09/07/2015
Ementa

APROVA REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE                                                                                                                             

Publicação em 03/09/2015 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 1574 página 57
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 69, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Serviço de Acolhimento Provisório Municipal de Pouso Alegre, dispondo sobre as diretrizes, estrutura e funcionamento do referido Serviço.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICPAL DE POUSO ALEGRE, 09 DE JULHO DE 2015.

Agnaldo Perugini

PREFEITO MUNICIPAL

Vagner Márcio de Souza

CHEFE DE GABINETE

REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE

CAPÍTULO I

DA SEDE, DENOMINAÇÃO, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 1º - O Serviço de Acolhimento Municipal de Pouso Alegre é um órgão Governamental do Executivo Municipal de Pouso Alegre - MG, mantido através de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, fiscalizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social situado na Avenida João Inácio Raimundo, 77, Bairro, São João, Pouso Alegre Minas Gerais.

Art. 2º - Constitui uma unidade pública de prestação de serviços da Proteção Social Especial da Alta Complexidade, previstos na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) NOB/SUAS/2012, NOB/RH/SUAS/1996 e Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109), destinado ao acolhimento de pessoas adultas, sem referência, e/ou em situação de vulnerabilidade social e/ou exclusão social.

PRINCÍPIOS

Art. 3º - São princípios do serviço de acolhimento à População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade:

I. Respeito à dignidade da pessoa humana;

II. Direito à convivência familiar e comunitária;

III. Valorização e respeito à vida e à cidadania;

IV. Atendimento humanizado e universalizado; e

V. Respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

OBJETIVO GERAL

Art. 4º - Atender à população migrante em situação de rua, caracterizada como grupo populacional heterogêneo que possui em comum, a pobreza extrema, com os vínculos familiares interrompidos/rompidos e/ou fragilizados, sem moradia convencional regular, que utilizam os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaços de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 5º - Dos objetivos específicos:

I. Atender com dignidade e respeito de forma universalizada e                            humanizada os usuários do serviço;

II. Encaminhar aos serviços e programas da rede socioassistencial, quando identificado pela equipe técnica;

III. Manter articulação sistêmica com a rede socioassistencial, bem como outros serviços pertinentes.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS, DEVERES E VEDAÇOES DOS USUÁRIOS

Art. 6º- Os usuários têm direito a:

a) Ser atendido desde que necessite dos serviços prestados pelo equipamento;

b) Conhecer nome e função do Servidor;

c) Espaço digno com condições adequadas de habitabilidade, de higiene e de salubridade, asseguradas minimamente as condições necessárias para pernoitar;

d) Ser atendido com respeito, dignidade e igualdade, sem nenhum privilégio entre os mesmos;

e) Assistir televisão, desde que, autorizado pelo servidor presente e solicitado pela maioria;

f) Lugar para guardar seus pertences, apenas durante o pernoite;

g) Alimentação.

Art. 7º - Os usuários têm o dever de:

a) Respeitar todos os servidores do equipamento;

b) Cuidar e zelar pelo espaço físico, equipamentos, utensílios e roupas de cama e banho, devolvendo-os da mesma forma que os encontrou;

c) Zelar pelos objetos que lhes é oferecido para uso pessoal;

d) Respeitar a organização do Equipamento;

e) Cumprir as normas e horários do Equipamento;

f) Permanecer em trajes adequados sendo vedado andar sem camisa, ou de roupa íntima, roupas de banho ou nu dentro do Equipamento;

g) Colaborar para o bom desempenho e funcionamento do Serviço de Acolhimento sendo solícitos quanto à necessidade dos outros usuários.

Art. 8º- Aos usuários do Serviço de Acolhimento é vedado:

a) Atentar contra a integridade física dos servidores e demais usuários;

b) Praticar atos libidinosos, prostituição, ato sexual e leitura pornográfica nas dependências do Serviço de Acolhimento;

c) Portar armas de qualquer natureza;

d) Danificar os equipamentos, materiais e instalações do Serviço de Acolhimento;

e) Furtar qualquer objeto no Serviço de Acolhimento, como cobertores, toalhas, pertences de outros usuários, etc.;

f) Sair antes do horário estabelecido pelo equipamento, de forma ilegal (pulando muro ou forçando a saída) salvo em casos extremos e com o consentimento do responsável pelo local;

g) Portar, distribuir, usar substâncias psicoativas (álcool e outras drogas), nas dependências;

h) Permanecer com bolsas e objetos nas dependências do equipamento;

i) Fazer refeições fora do refeitório;

j) Lavar roupas e deixá-las secando no equipamento.

Parágrafo Único: O não cumprimento implicará em penalidades e retirada imediata do (a) usuário (a), impossibilitando-o de retornar ao Equipamento por um prazo que poderá variar de (3) três meses no mínimo até penalidade de desligamento permanente, conforme Anexo IV.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS, DEVERES E VEDAÇOES DOS SERVIDORES

Art. 9º - Os servidores têm direito a:

a) ser respeitado pelos outros servidores do Serviço de Acolhimento, pela coordenação e pelos usuários;

b) ter os direitos assegurados pelo Estatuto dos Servidores Públicos;

c) participar de capacitações e atividades que visem conhecimentos, aprimoramento profissional e qualidade no atendimento, a cada ano ou sempre que necessário;

d) ter acesso a informações pertinente ao serviço frequentemente.

Art. 10 - Os servidores têm o dever de:

a) Cumprir os deveres pautados no Estatuto do Servidor Público;

b) Respeitar os usuários, coordenação e demais servidores;

c) Participar das reuniões mensais (ordinárias), CONVOCAÇÕES ou sempre que houver necessidade (extraordinárias) para orientações da coordenação, exposição de dificuldades, resolução de problemas e avaliações;

d) Comunicar à coordenação, com antecedência quando da necessidade de faltar e apresentar justificativa pela ausência mediante documento comprobatório, conforme descrito no Estatuto dos Servidores Públicos;

e) Atuar com ética e sigilo profissional.

Art. 11 - Aos servidores são vedados:

a) Ausentar-se do ambiente de trabalho durante sua carga horária, sem prévia autorização da Coordenação, registrando o fato no livro de ocorrências;

b) Receber visitas de familiares e amigos durante o seu horário de trabalho;

c) Dormir no horário de expediente e/ou plantão;

d) Manter vínculos afetivos com os usuários dentro das dependências do Serviço de Acolhimento;

e) É expressamente proibido trabalhar alcoolizado ou sob efeito de drogas;

f) Comercializar produtos de modo geral, dentro do Serviço de Acolhimento;

g) Utilizar para uso particular os meios de comunicação como internet, telefone, dentre outros;

h) Apropriar-se de materiais, produtos, utensílios, bens de consumo do Serviço de Acolhimento;

i) Facilitar a entrada de álcool, drogas e objetos proibidos neste regimento bem como quaisquer outros que infrinjam as leis vigentes do País.

j) Expor a história de vida dos usuários a terceiros.

CAPÍTULO IV

ROTINA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO

Art. 12 - Deverá ser feito na entrada do usuário o acolhimento, o preenchimento do cadastro, a revista individual, identificação e guarda da bagagem, e as orientações sobre as normas internas para que haja conhecimento dos mesmos a fim de que se cumpra às seguintes normas:

a) Entrada no Serviço de Acolhimento deverá ser munida de documento com foto e/ou Boletim de Ocorrência atualizado (60 dias no máximo);

b) Permanência no Serviço de Acolhimento dependerá da concordância com as normas internas estipuladas;

c) Em caso de não concordância com as normas internas do Serviço de Acolhimento, o usuário não poderá permanecer no equipamento;

d) Serão conferidos os pertences dos usuários por Servidores na presença dos mesmos, com respectivas assinaturas, e, posteriormente, guardados com identificação no guarda-volumes;

e) Será oferecido aos usuários jantar todos os dias, e café da manhã, exclusivamente, aos sábados, domingos, feriados e dias facultativos;

f) No período de 8h às 19h, as atividades são prioritariamente para a limpeza, manutenção e administração do Serviço de Acolhimento;

g) O despertar será às 6h da manhã, para que todos façam sua higiene pessoal e arrume a cama em que dormiu.

Parágrafo Único: Conforme o item “e”, o café da manhã será oferecido pelo Centro POP, por se tratar de equipamento “de referência para o convívio grupal, social e para o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito”.

Art. 13 - A Guarda Civil Municipal fará rondas, abordagens e revistas periódicas no Serviço de Acolhimento a fim de evitar a entrada de armas, drogas ou qualquer outra substância ilícita a fim de garantir a segurança de todos que trabalham e utilizam o equipamento. Com o mesmo objetivo poderá ser solicitado apoio da Polícia Militar e Polícia Civil, quando necessário.

CAPÍTULO V

DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO

Art. 14 - Os usuários terão os seguintes atendimentos:

a) Acolhimento temporário;

b) Alimentação;

c) Produtos de higiene pessoal contendo, sabonete, creme dental, escova de dente, toalha de banho, lençol e cobertor para uso exclusivo dentro do equipamento;

d) A referência para atendimento dos usuários será dos do Centro Pop.

CAPÍTULO VI

DOS HORÁRIOS

Art. 15 - O Serviço de Acolhimento atenderá durante os sete dias da semana, no período noturno, conforme estabelecido pelo Anexo II.

Parágrafo Único. Quando o usuário estiver em condições que necessite de acolhimento imediato no período diurno, o atendimento só ocorrerá com prévia avaliação do Centro POP e/ou consentimento da Coordenação.

CAPÍTULO VII

DA ENTRADA E PERMANÊNCIA

Art. 16 - Todos os usuários deverão cumprir o regimento interno do Equipamento e as normas internas, e seu descumprimento implicará em medidas restritivas quanto a sua permanência no Serviço de Acolhimento, salvo com autorização da equipe técnica e/ou coordenação do Equipamento.

a) Após a entrada no equipamento, não será permitida saída e retorno do usuário;

b) A permanência do usuário será no máximo de três (03) dias consecutivos a cada (3) três meses, podendo haver alterações, conforme análise da equipe técnica e/ou coordenação;

c) O (a) usuário (a) poderá retornar ao serviço após (3) meses do último pernoite;

d) A permanência dos usuários (as) dependerá da quantidade de vagas disponíveis.

Parágrafo Único: Serão (23) vinte e três vagas masculinas e (6) seis vagas femininas, sendo que, quando as vagas estiverem todas ocupadas não será permitida a entrada de novos usuários.

CAPÍTULO VIII

DOS IMPEDIMENTOS

Art. 17 - Não será permitida a entrada ou permanência de crianças, adolescentes, pessoas doentes ou pessoas agressivas.

Parágrafo Único: Adolescentes e crianças que forem abordadas na rua deverão ser encaminhadas ao Conselho Tutelar.

CAPÍTULO IX

DO PATRIMÔNIO

Art. 18 - É de responsabilidade da Coordenação, servidores e usuários, zelar pela boa conservação do patrimônio do Serviço de Acolhimento Municipal.

CAPÍTULO X

DA RECEITA/DESPESA

Art. 19 - A manutenção do Serviço de Acolhimento Municipal será mantida com recursos próprios da Prefeitura de Pouso Alegre, através de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e transferência de recursos dos Governos Federal e Estadual.

CAPÍTULO XI

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 20 - A administração do Serviço de Acolhimento ficará sob responsabilidade de um Coordenador, que se responsabilizará por todas as ações, organização, manutenção dentre outras tarefas que se fizerem necessárias de acordo com suas atribuições.

Parágrafo Único: Integrarão o quadro de Servidores do Serviço de Acolhimento aqueles conforme previsto no Anexo III, podendo ser solicitado outros profissionais, bem como a revogação de cargos.

CAPITULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 - A dinâmica operacional básica dos serviços e ações oferecidas no Serviço de Acolhimento será:

I. Acolhimento:

a) Acolher os usuários migrantes;

b) Realizar entrevista para obtenção de dados e informações sobre o usuário e preenchimento do cadastro;

c) Informar e orientar o usuário quanto às normas, regras e atividades cotidianas do Serviço de Acolhimento promovendo a noção de responsabilidade.

II. Acompanhamento

a) Garantir o atendimento às necessidades básicas de: pernoite, alimentação, e higiene.

b) Orientar na busca de alternativas para construção de novos projetos de vida, articulação com a comunidade e rede socioassistencial para que haja emancipação dos usuários;

c) Encaminhar os usuários ao Centro POP para obtenção de documentos necessários para o exercício da cidadania;

d) Mobilizar os usuários para o cumprimento das normas e participação nas atividades cotidianas do Serviço de Acolhimento, visando o bem estar coletivo;

e) Realizar registro de dados colhidos e de atendimentos realizados nos prontuários de cada usuário, privativo da equipe técnica;

f) Atender o usuário sempre que solicitado.

Art. 22 - Este regimento entrará em vigor a partir desta data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, 09 DE JULHO DE 2015.

Agnaldo Perugini

PREFEITO MUNICIPAL

Marcos Aurélio da Silva

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

André Ferreira Martins

COORDENADOR

ANEXO I

DO ORGANOGRAMA

ANEXO II

DOS HORÁRIOS

1. Do horário dos Servidores

Nº Servidor Horário

1. Cozinheira 07h às 19h

2. Auxiliar de Serviços Gerais 07h às 19h

3. Auxiliar Administrativo 12h às 18h

4. Assistente Social 13h às 17h

5. Plantonista 19h às 07h*

6. Cuidador Social 19h às 07h*

7. Motorista 19h às 01h

8. Coordenador 08h às 17h

9. Guarda Civil Municipal 19h às 07h

*Horário sujeito a adaptações de acordo com a necessidade do serviço.

2. Do horário de atendimento aos Usuários (as)

Nº Horário Atividade

1. 19:30 até 23h Entrada dos Usuários e Usuárias

2. 19:30 até 23h Banho

3. 20h até 23h Jantar

4. 20h até 22h Permitido assistir televisão

5. 06h Acordar

6. 7:30h até 08h Café da Manhã*  (Somente aos Sábados, Domingos e Feriados)

7. 06h até 08h Saída do Usuário (a) do equipamento

*Nos dias úteis o café será servido no Centro POP.

ANEXO III - A

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES

A. Compete ao Coordenador

a) Conhecer todo Regimento Interno da Instituição;

b) Coordenar e acompanhar as abordagens de rua quando se fizer necessário;

c) Realizar reuniões mensais com toda a equipe da unidade, para elaboração do planejamento, controle, avaliações e ajustes que se fizerem necessários;

d) Encaminhar relatórios mensais de todas as ações à Secretaria de Desenvolvimento Social;

e) Coordenar a manutenção e organização do local;

f) Zelar pela aplicabilidade das normas da Instituição pelos Servidores e Usuários;

g) Manter contato e comunicação permanente com a Diretoria de Proteção Social Especial da Alta Complexidade e Média Complexidade;

h) Planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades administrativas da unidade e procedimentos pertinentes ao Serviço de Acolhimento Provisório Municipal;

i) Subsidiar o trabalho da equipe de servidores da unidade por ocasião da elaboração da proposta de trabalho, de relatórios avaliativos de gestão e elaboração de projetos;

j) Executar outras tarefas correlatas de acordo com suas atribuições ou determinadas pelo superior imediato.

Obs.: É vedado ao Coordenador usar o veículo para outras finalidades que não exclusivamente em serviço da Instituição;

ANEXO III - B

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES

B. Compete ao Assistente Social

a) Conhecer todo o Regimento Interno da Instituição;

b) Discutir com a coordenação da Instituição, situações emergenciais em relação a procedimentos ou encaminhamentos atípicos referentes aos usuários;

c) Atender usuários com escuta qualificada de acordo com a demanda apresentada na perspectiva de cidadãos de direitos;

d) Orientar aos usuários quanto ao acesso à documentação civil necessária ao exercício da cidadania encaminhando-os ao Centro POP;

e) Remeter informações pertinentes ao seu serviço, à coordenação e direção sempre que solicitado;

f) Registrar nos prontuários o parecer técnico de cada usuário do Serviço de Acolhimento Provisório Municipal;

g) Atender aos usuários conforme os princípios do Código de Ética Profissional;

h) Promover o diálogo e atividades que estimulem a convivência familiar e comunitária;

i) Buscar parceiros voluntários junto à comunidade e a rede socioassistencial, para desenvolverem atividades educativas com os usuários como palestras, debates dentre outros;

j) Elaborar cronograma de atendimento mensal no Serviço de Acolhimento Provisório Municipal, bem como Plano de Ação e relatórios;

k) Executar outras tarefas correlatas de acordo com suas atribuições ou determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III - C

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES

C. Compete ao Plantonista e Cuidador social

a) Conhecer todo Regimento Interno da Instituição;

b) Atentar para qualquer divergência entre usuários ou outras pessoas em desacordo com as normas do Serviço de Acolhimento Provisório Municipal, podendo solicitar o apoio da Guarda Municipal, relatando imediatamente ao Coordenador e no livro de ocorrências;

c) Primar pelo respeito e bom atendimento aos usuários e servidores, de forma indiscriminada e ética;

d) Conhecer e zelar pelo espaço físico como também o mobiliário;

e) Conhecer a realidade do atendimento da instituição, bem como a rotina diária dos usuários;

f) Manter o portão fechado e trancado constantemente;

g) Não permitir que nenhum usuário saia da instituição, salvo em caso de vontade do mesmo e informar que não será permitido o seu retorno;

h) Quando perceber qualquer problema ou situação suspeita com o usuário deve buscar solucionar a situação e imediatamente comunicar ao Coordenador;

i) Ser responsável pelo controle de entrada e saída de veículos e pessoas no Serviço de Acolhimento Provisório Municipal;

j) Identificar os pertences dos usuários e guardá-los no local específico para bagagens;

k) Entregar as toalhas para higiene pessoal e recolhê-las logo após o uso;

l) Solicitar a arrumação das camas aos usuários e conferir antes da liberação do café;

m) Servir jantar e café da manhã aos usuários;

n) Sair do espaço físico do Serviço de Acolhimento Provisório Municipal sem permissão do Coordenador;

o) Comunicar ao Coordenador por escrito, falhas que estejam ocorrendo na unidade e que necessitem de intervenções;

p) Relatar efetivamente a execução dos plantões no Livro de Registro de Ocorrências da unidade, detalhando caso haja intercorrências;

q) Executar outras tarefas correlatas de acordo com suas atribuições ou determinadas pelo superior imediato e/ou equipe técnica.

C I - Compete exclusivamente ao Cuidador Social

a) Realizar o primeiro atendimento aos usuários e acolhida, fornecendo as orientações necessárias;

b) Auxiliar os usuários no que tange aos cuidados básicos de alimentação, higiene, proteção e organização do espaço físico bem como rouparia, armários e sala de cuidadores.

c) Quando solicitado auxiliar o técnico de Serviço Social nos encaminhamentos a rede e outros serviços que se fizerem necessários.

ANEXO III - D

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES

D. Compete a Cozinheira

a) Conhecer todo o regimento interno da Instituição;

b) Cumprir o cronograma de cardápios e horários repassados pela Coordenação;

c) Preparar as refeições do Serviço de Acolhimento Provisório Municipal como jantar e café da manhã, oferecidos prioritariamente aos usuários;

d) Cuidar da limpeza e da organização do setor de trabalho;

e) Acompanhar e adotar os procedimentos adequados de entrada e saída de material e utensílios para manutenção do Serviço de Acolhimento Provisório Municipal;

f) Executar outras tarefas correlatas de acordo com suas atribuições ou determinadas pelo superior imediato e/ou equipe técnica.

ANEXO III - E

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES

E. Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais

a) Conhecer todo o regimento interno da Instituição;

b) Manter as dependências do Serviço de Acolhimento Provisório Municipal como quartos, despensa, refeitório e banheiros limpos, arejados e higienizados para acolhida dos usuários;

c) Lavar toalhas de banho e roupas de cama;

d) Fazer a higienização dos colchões diariamente;

e) Controlar o estoque de material de limpeza relatando-os em planilhas pertinentes;

f) Manter informada a Coordenação sobre a necessidade de reposição dos materiais necessários para garantir a qualidade nos serviços prestados;

g) Executar outras tarefas correlatas de acordo com suas atribuições ou determinadas pelo superior imediato e/ou equipe técnica.

ANEXO III - F

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES

F. - Compete ao Agente Administrativo

a) Conhecer todo o regimento interno da Instituição;

b) Executar tarefas de rotina administrativa, observando as regras e procedimentos estabelecidos;

c) Acompanhar e adotar os procedimentos adequados de entrada e saída de material do almoxarifado da unidade;

d) Manter o local de arquivo em ordem, de forma a facilitar as consultas;

e) Primar pelo respeito e bom atendimento aos usuários e servidores, de forma indiscriminada e ética;

f) Executar outras tarefas correlatas de acordo com suas atribuições ou determinadas pelo superior imediato e/ou equipe técnica.

ANEXO III - G

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES

G. Compete ao Motorista

a) Conhecer todo Regimento Interno da Instituição;

b) É de inteira responsabilidade do motorista o veículo que está a sua disposição;

c) Zelar pela conservação e limpeza dos veículos e registrar ocorrências para manutenção no período em que a mesma está sob sua responsabilidade;

d) Conduzir os técnicos a trajetos indicados (curta e longa distância) quando necessário e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador;

e) Conferir e registrar em planilha a quilometragem do veículo todos os dias;

f) Executar outras tarefas correlatas de acordo com suas atribuições ou determinadas pelo superior imediato e/ou equipe técnica.

Obs.: É vedado o uso do veículo para outras finalidades, pois o mesmo deve ser usado com exclusividade para os serviços da instituição.

ANEXO III - H

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES

H. Compete ao Guarda Civil Municipal

a) Conhecer todo o regimento interno da Instituição;

b) Cuidar e zelar pelo patrimônio municipal;

c) Fazer a ronda permanente na Instituição;

d) Estar devidamente uniformizado de acordo com a sua corporação;

e) Manter a ordem na instituição garantindo respeito aos usuários;

f) Comunicar ao Plantonista, Cuidador social ou coordenação quanto à percepção de situações suspeitas dos usuários;

g) Fazer a revista em todos os usuários na entrada com o auxilio de um Cuidador ou Plantonista;

h) Permanecer na Instituição, sendo solicitado quando se fizer necessário;

i) Executar outras tarefas correlatas de acordo com suas atribuições ou determinadas pelo superior imediato e/ou equipe técnica.

Anexo IV

Das Penalidades

Nº Vedações Penalidade

1. Atentar contra a integridade física dos servidores e demais usuários; Desligamento Permanente e Boletim de Ocorrência

2. Praticar atos libidinosos, prostituição, ato sexual e leitura pornográfica nas dependências do Serviço de Acolhimento; 12 meses de suspensão

3. Portar armas de qualquer natureza; 12 meses de suspensão

4. Danificar os equipamentos, materiais e instalações do Serviço de Acolhimento; 6 meses de suspensão e Boletim de Ocorrência

5. Furtar qualquer objeto no Serviço de Acolhimento, como cobertores, toalhas, pertences de outros usuários, etc.; 6 meses de suspensão e Boletim de Ocorrência

6. Sair antes do horário estabelecido pelo equipamento, de forma ilegal (pulando muro ou forçando a saída) salvo em casos extremos e com o consentimento do responsável pelo local; 6 meses de suspensão

7. Portar, distribuir, usar substâncias psicoativas (álcool e outras drogas), nas dependências do equipamento; 12 meses de suspensão

8. Permanecer com bolsas e objetos nas dependências do equipamento. 6 meses de suspensão

9. Fazer refeições fora do refeitório 3 meses de suspensão

10. Lavar roupas e deixá-las secando no equipamento 3 meses de suspensão

11. Em caso de reincidência a penalidade será em dobro. Penalidade em dobro

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