Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 4788/2017
de 18/05/2017
Ementa

Altera o Decreto nº 3.501, de 24 de novembro de 2010, que cria a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais para fins de ITBI do Município de Pouso Alegre e estabelece parâmetros para realização dos trabalhos de avaliação administrativa e fiscal dos imóveis e cálculo do ITBI e revoga o Decreto nº 3.642, de 25 de agosto de 2011.

Publicação em 12/07/2017 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 2040 página 85
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 69, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

Art. 1º O Decreto nº 3.501 de 24 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para Avaliação de Imóveis para fins de cálculo do ITBI, composta por funcionários do quadro efetivo do Município, que serão nomeados, para proceder à verificação e avaliação dos bens imóveis urbanos e rurais buscando aproximar ao valor de mercado atribuído ao imóvel para fins de cálculo do ITBI quando o valor declarado como pactuado no negócio seja inferior a este.

§ 1º ....

§ 2º revogado.”

...

“Art. 3º Os membros Ficais de Obras terão como atribuição a verificação do imóvel no local, constatação das características deste para que os outros membros Fiscais de Receitas possam atribui-lhes o valor de mercado imobiliário local conforme informações daqueles e pesquisas no mercado local, feitas através de estimativa fiscal, jornais locais atualizados, indicações do SINDUSCON-MG e/ou outras informações.”

...

“Art. 4º

...

§ 1º revogado”

...

“Art. 5º Em caso de discordância sobre o valor da avaliação, o contribuinte ou responsável poderá solicitar reavaliação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da Declaração para Informação e Lançamento do ITBI, mediante requerimento dirigido à Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, para fins de cálculo de ITBI, fundamentando tecnicamente o pedido.”

“Art. 6º A Comissão Especial decidirá quanto ao pedido de reavaliação, fixando o novo cálculo e valor do imposto devido, mediante a emissão de um Termo de Reavaliação quando for o caso.

...”

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.642, de 25 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre - MG, 18 de maio de 2017.

RAFAEL TADEU SIMÕES

Prefeito Municipal

José Dimas da Silva Fonseca

Chefe de Gabinete

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