Nomeia membros para comporem o Conselho de Contribuintes do Município de Pouso Alegre instituído pela Lei Complementar Municipal nº 5, de 4 de outubro de 2019.
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, Rafael Tadeu Simões, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho de Contribuintes do Município de Pouso Alegre, os membros a seguir relacionados de acordo com as indicações das entidades e dos órgãos públicos:
Representantes do Poder Público:
Túlio Silva de Paiva - Mat. 19.114 - Efetivo
Hélio de Morais Coutinho - Mat. 7.944 - Suplente
Marluce Junqueira e Silva - Mat. 7.013 - Efetivo
Leandro de Oliveira - Mat. 19.144 - Suplente
Marcelo Rezende Moutinho - Mat. 18.981 - Efetivo
Fábia Karina Ribeiro Almeida e Raimundo - Mat. 15.982 - Suplente
Lázara Moreira Barbosa Vilela - Mat. 6.214 - Efetivo
Maria Aparecida Camargo de Almeida - Mat. 2.991 - Suplente
Representantes dos Contribuintes:
24ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MG
Luiz Paulo Moreira - OAB/MG 60.026 - Efetivo
Bruno Elias Silveira - OAB/MG 100.839 - Suplente
Associação do Comércio e Indústria de Pouso Alegre - ACIPA
Omar Furtado de Oliveira Filho - CPF 518.221.646-72 - Efetivo
José Luiz Paiva Fagundes Júnior - CPF 026.805.416-93 - Suplente
Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON-SUL
Nakle Mohallem - CPF 005.876.266-31 - Efetivo
Henrique Barros Abate - CPF 551.857.466-53 - Suplente
Sindicato dos Contabilistas de Pouso Alegre e Região
Silvestre Cândido de Souza Turbino - CRC/MG - 45.583 - Efetivo
Kléber da Silva Garcia - CRC/MG - 67.583 - Suplente
Art. 2º. Nos termos do art. 48, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº. 5.037/2019, os membros indicados para a formação inicial do Conselho de Contribuintes do Município terão o mandato até 30 de junho de 2021.
Art. 3º. As funções dos conselheiros do Conselho de Contribuintes do Município não serão remuneradas, sendo consideradas serviços relevantes.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 25 de outubro de 2019.
RAFAEL TADEU SIMÕES
Prefeito Municipal
Júlio César da Silva Tavares
Secretário de Administração e Finanças
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