Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 5038/2019
de 25/10/2019
Ementa

Nomeia membros para comporem o Conselho de Contribuintes do Município de Pouso Alegre instituído pela Lei Complementar Municipal nº 5, de 4 de outubro de 2019.

Publicação em 28/10/2019 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 2619 página 113
Republicação em 05/11/2019 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 2625 página 78
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, Rafael Tadeu Simões, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho de Contribuintes do Município de Pouso Alegre, os membros a seguir relacionados de acordo com as indicações das entidades e dos órgãos públicos:

Representantes do Poder Público:

Túlio Silva de Paiva - Mat. 19.114 - Efetivo

Hélio de Morais Coutinho - Mat. 7.944 - Suplente

Marluce Junqueira e Silva - Mat. 7.013 - Efetivo

Leandro de Oliveira - Mat. 19.144 - Suplente

Marcelo Rezende Moutinho - Mat. 18.981 - Efetivo

Fábia Karina Ribeiro Almeida e Raimundo - Mat. 15.982 - Suplente

Lázara Moreira Barbosa Vilela - Mat. 6.214 - Efetivo

Maria Aparecida Camargo de Almeida - Mat. 2.991 - Suplente

Representantes dos Contribuintes:

24ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MG

Luiz Paulo Moreira - OAB/MG 60.026 - Efetivo

Bruno Elias Silveira - OAB/MG 100.839 - Suplente

Associação do Comércio e Indústria de Pouso Alegre - ACIPA

Omar Furtado de Oliveira Filho - CPF 518.221.646-72 - Efetivo

José Luiz Paiva Fagundes Júnior - CPF 026.805.416-93 - Suplente

Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON-SUL

Nakle Mohallem - CPF 005.876.266-31 - Efetivo

Henrique Barros Abate - CPF 551.857.466-53 - Suplente

Sindicato dos Contabilistas de Pouso Alegre e Região

Silvestre Cândido de Souza Turbino - CRC/MG - 45.583 - Efetivo

Kléber da Silva Garcia - CRC/MG - 67.583 - Suplente

Art. 2º. Nos termos do art. 48, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº. 5.037/2019, os membros indicados para a formação inicial do Conselho de Contribuintes do Município terão o mandato até 30 de junho de 2021.

Art. 3º. As funções dos conselheiros do Conselho de Contribuintes do Município não serão remuneradas, sendo consideradas serviços relevantes.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 25 de outubro de 2019.

RAFAEL TADEU SIMÕES

Prefeito Municipal

Júlio César da Silva Tavares

Secretário de Administração e Finanças

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