Altera o Decreto Municipal nº 5.288, de 16 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio da Covid-19e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a evolução da pandemia da COVID-19 e conforme as orientações dos órgãos competentes das áreas de saúde, jurídica, educacional, assistencial, econômica e de segurança pública;
DECRETA:
Art. 1º. O Decreto nº 5.288, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 10-A:
Art. 10-A. Campos de futebol e quadras poliesportivas poderão ser utilizados sem a presença de público e com observância das medidas preconizadas pelas autoridades sanitárias competentes.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 22 de abril de 2021.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
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