Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 5301/2021
de 28/04/2021
Ementa

Altera o Decreto Municipal nº 5.288, de 16 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio da Covid-19 e dá outras providências.

Publicação em 29/04/2021 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 2997 página 107
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a evolução da pandemia da COVID-19 e conforme as orientações dos órgãos competentes das áreas de saúde, jurídica, educacional, assistencial, econômica e de segurança pública;

CONSIDERANDO que foi proferida sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, pelo MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre nos autos da Ação Popular nº 5000626-39.2021.8.13.0525, da qual se originara o Agravo de Instrumento nº 1.0000.21.041958-6/001, de modo que não mais vigora proibição judicial às atividades presenciais nas escolas particulares no Município de Pouso Alegre;

CONSIDERANDO que permanece vigente a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Agravo de Instrumento nº 1.0000.21.031197-3/001, o qual se originou de Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Pouso Alegre - SIPROMAG, o que impede o retorno das aulas presenciais na rede pública de ensino;

CONSIDERANDO a expressiva redução do número de novos casos confirmados de Covid-19, bem como a tendência de redução das taxas de ocupação de leitos hospitalares clínicos e de UTI observadas no Município de Pouso Alegre desde o encerramento da “Onda Roxa”;

DECRETA:

Art. 1º. O Decreto nº 5.288, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 11-A:

Art. 11-A. As atividades presenciais nas escolas particulares no Município de Pouso Alegre poderão ser retomadas, com observância dos seguintes requisitos específicos:

I - Distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as carteiras;

II - Existência de protocolo sanitário de retorno às atividades presenciais previamente aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal;

III - Manutenção do ensino remoto em caráter complementar ou alternativo às atividades presenciais.

§1º. O retorno às atividades escolares presenciais deve ocorrer gradualmente, com adoção de sistema de revezamento e normas para utilização dos espaços de forma a evitar aglomerações.

§2º. Os alunos ou seus responsáveis legais terão autonomia para decidir sobre a participação nas atividades escolares presenciais.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 28 de abril de 2021.

Rafael Tadeu Simões

Prefeito Municipal

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