Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 5312/2021
de 19/05/2021
Ementa

Dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais na rede pública de ensino do Município de Pouso Alegre e dá outras providências.                       

Publicação em 20/05/2021 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 3012 página 146
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a evolução da pandemia da COVID-19 e conforme as orientações dos órgãos competentes das áreas de saúde, jurídica, educacional, assistencial, econômica e de segurança pública;

CONSIDERANDO que foi proferida sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, pelo MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre nos autos da Ação Civil Pública nº 5001329-67.2021.8.13.0525, da qual se originara o Agravo de Instrumento nº 1.0000.21.031197-3/001, cuja apreciação restou prejudicada;

CONSIDERANDO a liminar deferida pelo TJMG nos autos do Mandado de Segurança nº 0000.21.082620-2/000, que suspendeu a eficácia da decisão que impediu o retorno das aulas presenciais da rede pública de ensino de Pouso Alegre - nos autos da Apelação Cível interposta pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Pouso Alegre - SIPROMAG -, de modo que não mais vigora proibição judicial;

CONSIDERANDO a expressiva redução do número de novos casos confirmados de Covid-19, bem como a tendência de redução das taxas de ocupação de leitos hospitalares clínicos e de UTI observadas no Município de Pouso Alegre;

DECRETA:

Art. 1º. As atividades presenciais na rede pública de ensino do Município de Pouso Alegre poderão ser retomadas, com observância dos seguintes requisitos específicos:

I - Distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as carteiras;

II - Cumprimento de protocolo sanitário de retorno às atividades presenciais elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal;

III - Manutenção do ensino remoto em caráter complementar ou alternativo às atividades presenciais.

§1º. O retorno às atividades escolares presenciais deve ocorrer gradualmente, com adoção de sistema de revezamento e normas para utilização dos espaços de forma a evitar aglomerações.

§2º. Os alunos ou seus responsáveis legais terão autonomia para decidir sobre a participação nas atividades escolares presenciais.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 19 de maio de 2021.

Rafael Tadeu Simões

Prefeito Municipal

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