Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 5326/2021
de 29/06/2021
Ementa

Nomeia membros para comporem o Conselho de Contribuintes do Município de Pouso Alegre, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 5, de 4 de outubro de 2019.

Publicação em 01/07/2021 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 3041 página 158
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, Rafael Tadeu Simões, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho de Contribuintes do Município de Pouso Alegre, os membros a seguir relacionados de acordo com as indicações das entidades e dos órgãos públicos:

Representantes do Poder Público:

Efetivos

Túlio Silva de Paiva - Matrícula 19114

Flávia Aparecida Alvarenga Coutinho - Matrícula 14281

Fábia Karina Ribeiro Almeida - Matrícula 15982

Bruna Tosta Barreiro - Matrícula 22388

Suplentes

Plínio Silva de Paiva - Matrícula 14048

Daiane Carolini de Faria Pereira - Matrícula 19120

Antônio Carlos Pereira Rosa - Matrícula 8604

Jessica Rezende Silva Ferreira - Matrícula 17774

Representantes dos Contribuintes:

- 24ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MG

Luiz Paulo Moreira - OAB/MG 60.026 - Efetivo

Bruno Elias Silveira - OAB/MG 100.839 - Suplente

- Associação do Comércio e Indústria de Pouso Alegre - ACIPA

José Luiz Paiva Fagundes Júnior - CPF 026.805.416-93 - Efetivo

Omar Furtado de Oliveira Filho - CPF 518.221.646-72- Suplente

- Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON-SUL

Henrique Barros Abate - CPF 551.857.466-53 - Efetivo

Nakle Mohallem - CPF 005.876.266-31 - Suplente

- Sindicato dos Contabilistas de Pouso Alegre e Região

Silvestre Cândido de Souza Turbino - CRC/MG - 45.583 - Efetivo

Alexandre da Mata - CRC/MG-054626/O- Suplente

Art. 2º. Nos termos do art. 8º, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº. 5.037/2019, o mandato dos membros indicados terá início em 1º de julho de 2021 e término em 30 de junho de 2023.

Art. 3º. As funções dos conselheiros do Conselho de Contribuintes do Município não serão remuneradas, sendo consideradas serviços relevantes.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 29 de junho de 2021.

RAFAEL TADEU SIMÕES

Prefeito Municipal

Júlio César da Silva Tavares

Secretário de Administração e Finanças

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