Nomeia membros para comporem o Conselho de Contribuintes do Município de Pouso Alegre, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 5, de 4 de outubro de 2019.
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, Rafael Tadeu Simões, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho de Contribuintes do Município de Pouso Alegre, os membros a seguir relacionados de acordo com as indicações das entidades e dos órgãos públicos:
Representantes do Poder Público:
Efetivos
Túlio Silva de Paiva - Matrícula 19114
Flávia Aparecida Alvarenga Coutinho - Matrícula 14281
Fábia Karina Ribeiro Almeida - Matrícula 15982
Bruna Tosta Barreiro - Matrícula 22388
Suplentes
Plínio Silva de Paiva - Matrícula 14048
Daiane Carolini de Faria Pereira - Matrícula 19120
Antônio Carlos Pereira Rosa - Matrícula 8604
Jessica Rezende Silva Ferreira - Matrícula 17774
Representantes dos Contribuintes:
- 24ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MG
Luiz Paulo Moreira - OAB/MG 60.026 - Efetivo
Bruno Elias Silveira - OAB/MG 100.839 - Suplente
- Associação do Comércio e Indústria de Pouso Alegre - ACIPA
José Luiz Paiva Fagundes Júnior - CPF 026.805.416-93 - Efetivo
Omar Furtado de Oliveira Filho - CPF 518.221.646-72- Suplente
- Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON-SUL
Henrique Barros Abate - CPF 551.857.466-53 - Efetivo
Nakle Mohallem - CPF 005.876.266-31 - Suplente
- Sindicato dos Contabilistas de Pouso Alegre e Região
Silvestre Cândido de Souza Turbino - CRC/MG - 45.583 - Efetivo
Alexandre da Mata - CRC/MG-054626/O- Suplente
Art. 2º. Nos termos do art. 8º, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº. 5.037/2019, o mandato dos membros indicados terá início em 1º de julho de 2021 e término em 30 de junho de 2023.
Art. 3º. As funções dos conselheiros do Conselho de Contribuintes do Município não serão remuneradas, sendo consideradas serviços relevantes.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 29 de junho de 2021.
RAFAEL TADEU SIMÕES
Prefeito Municipal
Júlio César da Silva Tavares
Secretário de Administração e Finanças
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