Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 5362/2021
de 01/10/2021
Ementa

Altera o Decreto Municipal nº 5.288, de 16 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio da Covid-19, revoga o Decreto Municipal nº 5.118, de 17 de março de 2020, e dá outras providências.

Publicação em 04/10/2021 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 3107 página 166
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a evolução da pandemia da COVID-19 e conforme as orientações dos órgãos competentes das áreas de saúde, jurídica, educacional, assistencial, econômica e de segurança pública;

CONSIDERANDO a expressiva redução do número de novos casos confirmados de Covid-19, bem como a redução das taxas de ocupação de leitos hospitalares clínicos e de UTI observadas no Município de Pouso Alegre;

CONSIDERANDO que, atualmente, estão exauridas as competências extraordinárias do Comitê de Operações de Emergência de Saúde do Covid-19 (COES - Pouso Alegre - Covid-19), instituído pelo Decreto Municipal nº 5.118, de 17 de março de 2020;

DECRETA:

Art. 1º. O art. 4º do Decreto Municipal nº 5.288, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. As atividades com potencial aglomeração de pessoas, inclusive festas, eventos, exposições, congressos, feiras, públicos ou privados, em locais fechados ou abertos, em área urbana ou rural do Município de Pouso Alegre, com público superior a 200 (duzentas) pessoas, somente poderão ocorrer com a existência de protocolo sanitário previamente aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal. (NR)

Art. 2º. O art. 11-A do Decreto Municipal nº 5.288, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11-A. As atividades presenciais nas escolas públicas e particulares no Município de Pouso Alegre deverão observar o disposto no art. 5° deste Decreto, e o quanto determinado pelas autoridades de Educação. (NR)

Art. 3º. O Decreto Municipal nº 5.288, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 11-B:

Art. 11-B. As atividades presenciais nas escolas da rede pública municipal retornam, integralmente, a partir do dia 20 de outubro de 2021.

Art. 4º. Ficam revogados os incisos IV, V e VI do art. 5º, os §§ 1º e 2º do art. 7º, o art. 8º, o art. 10, o art. 10-A, o art. 11, os §§ 1º e 2º do art. 11-A, o art. 13, o art. 14, o art. 15 e o art. 16, todos do Decreto nº 5.288, de 16 de abril de 2021, o Decreto nº 5.118, de 17 de março de 2020, e demais disposições em contrário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 1º de outubro de 2021.

Rafael Tadeu Simões

Prefeito Municipal

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