Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 5416/2022
de 07/03/2022
Ementa

Altera Decreto nº 5.288 de 16 de abril de 2.021, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio da COVID-19, revoga o Decreto Municipal nº 5.118 de 17 de março de 2020 e dá outras providências.

Publicação em 08/03/2022 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 3215 página 172
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a evolução da pandemia da COVID-19 e conforme as orientações dos órgãos competentes.

DECRETA:

Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 5288 de 16 de abril de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - (...)

Parágrafo único: É obrigatório a todas as pessoas no Município de Pouso Alegre o uso de máscaras de proteção facial, em ambientes fechados, seja no transporte coletivo, em ônibus fretados, em taxis e veículos de transporte por aplicativo, em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos e demais em que haja reunião de pessoas ficando dispensado o seu uso em vias públicas. (N.R.).

Art. 2º. Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 5.288 de 16 de abril de 2021.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Pouso Alegre, 07 de Março de 2.022.

Rafael Tadeu Simões

Prefeito Municipal

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