Revoga o Decreto nº 5.288 de 16 de abril de 2.021, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio da COVID-19, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a evolução da pandemia da COVID-19 e conforme as orientações dos órgãos competentes.
CONSIDERANDO que os indicadores de saúde da cidade de Pouso Alegre demonstram que 98% da população já recebeu a primeira dose da vacina contra a COVID-19, que 90% já recebeu a segunda dose e que 60% da população elegível já recebeu a dose de reforço;
CONSIDERANDO que as medidas de segurança adotadas pelo município de Pouso Alegre demonstram bons resultados no controle da pandemia provocada pelo coronavírus - COVID-19, refletindo no baixo índice de contaminação e de internações hospitalares.
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado, a partir desta data, o Decreto nº 5.288, de 16 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio da Covid-19.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 16 de março de 2022.
RAFAEL TADEU SIMÕES
Prefeito Municipal
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