ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 280/2006.
Art. 1º. O art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Bento Abade, aprovado pela Resolução nº 280/2006, de 09 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A Câmara Municipal de São Bento Abade, reunir-se-á, ordinariamente, em reunião semanal, toda segunda-feira, com início às 19:30 horas”.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor após sua publicação.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.