Câmara Municipal de Varginha - MG

Lei Ordinária nº 6888/2021
de 22/10/2021
Ementa

ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025 E DEFINE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V.

§ 1º Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditados por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais.

§ 2º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive da Câmara Municipal, bem como das empresas em que o Município detém o controle acionário, consideradas, nos termos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente.

§ 3º No caso de empresas de caráter não dependente, somente seus investimentos estão incluídos nos programas e ações constantes dos Anexos desta Lei.

Art. 2º São estabelecidas para o quadriênio 2022/2025 as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais:

I – melhoria do gerenciamento dos serviços de saúde;

II – prioridade à medicina preventiva e promoção da saúde;

III – elevação do nível de escolaridade da população;

IV – melhoria das condições gerais das instituições escolares;

V - aumento do número de vagas com construção de novas escolas e centros de educação infantil;

VI – programas de disponibilização de lotes urbanizados às famílias de baixa renda;

VII – incentivo ao ensino profissionalizante visando qualificar mão de obra;

VIII – defesa do meio ambiente;

IX – melhoria da qualidade dos serviços administrativos;

X – gestão em parceria com o Estado para melhoria da segurança pública;

XI – atração de investimentos públicos e privados na área de habitação;

XII – ampliação do parque industrial com incentivos às grandes, médias e pequenas empresas;

XIII – gestão e melhoria da eficiência do transporte público;

XIV – apoio ao associativismo e formação de cooperativas de produtores rurais;

XV - apoio e incentivo aos festivais artísticos e culturais promovidos na cidade;

XVI – gestão e racionalização dos gastos públicos;

XVII – ampliação dos serviços prestados pela internet.

Art. 3º As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos Anexos desta Lei são fixadas, exclusivamente, para conferir consistência ao Plano, não constituindo limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.

Art. 4º Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias e nos créditos extraordinários, poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se alterado, em decorrência, o Plano Plurianual.

Art. 5º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º da Constituição Federal, são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de agosto de 2021.

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

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