Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4545/2021
de 18/02/2021
Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Filiação e promover contribuição junto à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME/MG, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Filiação e promover contribuição associativa junto à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME/MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 23.840.622/0001-23, a título de anuidade, cujo objetivo é a melhoria da Educação Básica no Estado de Minas Gerais, com suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do Município de Três Corações.

§ 1º O Termo de Filiação constante do caput, adequar-se-á, no que couber, ao art. 116 e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21/06/1993.

§ 2º O Município de Três Corações, participará das ações e eventos promovidos pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME/MG, por meio de seus representantes.

Art. 2º O Município promoverá a contribuição associativa anual, de acordo com o estatuto social da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME/MG, cujo valor é definido pelo Conselho Nacional de Representantes, com a utilização de base de cálculo nacional e parâmetros populacionais.

Parágrafo único. O pagamento da contribuição associativa de que trata o caput será repassado em única parcela, após a assinatura do Termo de Filiação.

  Art. 3º As transferências de recursos para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME/MG, far-se-ão por intermédio da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação: 07001.1212200524.085.33903900000 – 223 - Atividades da Secretaria Municipal de Educação, ou a que vier substituí-la e dotações equivalentes dos orçamentos subsequentes.

Art. 4º O Município consignará a contribuição associativa nos futuros projetos de Lei Orçamentária, enquanto estiver em vigor o Termo de Filiação definido no art. 1º.

Art. 5º A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME/MG encaminhará à Prefeitura Municipal cópias de seus balancetes e relatórios de suas atividades, sob pena de suspensão da contribuição e rescisão do Termo de Filiação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, a proposta que objetiva autorizar o Município de Três Corações a firmar Termo de Filiação e promover contribuição associativa a título de anuidade, junto à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME/MG, associação sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 23.840.622/0001-23, com sede à Rua Alagoas, 730, Funcionários, Belo Horizonte - MG, representada pela Presidente Andréa Pereira da Silva, brasileira, casada, professora, dirigente de educação do município de Oliveira, portadora da Carteira de Identidade M 5.701.112 SSP/MG, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 448.009.166-15, residente e domiciliada à Rua Comendador Lobato, nº 260, Centro, Oliveira-MG.

A UNDIME/MG representa os 853 (oitocentos e cinquenta e três) Municípios que formam o Estado de Minas Gerais e busca em todas as suas ações a aproximação entre os Dirigentes Municipais de Educação e o fortalecimento das parcerias através da concretização de Projetos e Programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, MEC, Instituições do Terceiro Setor, além de todas as que subsidiem a educação Pública de Qualidade e Para Todos, justificando a importância da filiação de nosso Município a essa conceituada associação.

Dentre as várias ações e articulações previstas pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME/MG, no exercício de 2020 destacam-se:

Café com Prosa 2020 (Fevereiro de 2020);

Ciclo de Seminários Regionais 2020 (Entre Fevereiro e Julho de 2020);

Seminário Estadual UNDIME MG (Maio de 2020);

Reuniões Bimestrais com as 47 Coordenadorias Regionais (Fevereiro a Dezembro de 2020);

Articulações Regionais via Coordenadorias Regionais UNDIME / MG (Fevereiro a Dezembro de 2020);

Suporte relacionado aos Programas Estaduais e Federais como: Itinerários Avaliativos - Reformulação dos PPP´s das escolas à luz da BNCC; Implementação do Currículo Referência de Minas Gerais; PNATE, FUNDEB, PDDE, PAR, SIMEC, PNLD; Programa Mais Alfabetização; Programa Educação Conectada; Programa Aprender Valor – Programa de Educação Financeira a ser implantado em 2020 através de parceria entre UNDIME / CAED e Banco Central do Brasil; Programa de Empreendedorismo SEBRAE; Olimpíadas de Língua Portuguesa; Conviva Educação;

Atendimentos individuais aos municípios na sede da UNDIME / MG, mediante agendamento com esclarecimentos sobre todos os Programas, inclusive PME, PCR e Conferências Municipais de educação;

Atendimento aos municípios para formações individuais e em grupos no auditório da UNDIME / MG, mediante agendamento prévio.

Finalmente, enfatizamos que o Projeto de Lei em anexo, que apresentamos a essa Casa Legislativa, tem por objetivo autorizar a filiação do Município de Três Corações à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME/MG, promovendo contribuição associativa, a título de anuidade, cujo objetivo é a melhoria da educação básica no estado de Minas Gerais, com suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do Município de Três Corações.

Convictos da aquiescência e interesse dos Nobres Edis na proposta em tela, é de se requerer que o Projeto de Lei aqui exposto seja aprovado na sua totalidade.

            

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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