Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4549/2021
de 25/03/2021
Ementa

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para estabelecer condições de cooperação mútua, com o objetivo de viabilizar a Implantação, Operação, Gerenciamento e Manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado - UAI no Município de Três Corações, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 05.461.142/0001-70, com sede no Município de Belo Horizonte/MG, na Cidade Administrava do Estado de Minas Gerais – CAMG – 2º andar, Edifício Gerais - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901, para fins de estabelecer condições de cooperação mútua, com o objetivo de viabilizar a Implantação, Operação, Gerenciamento e Manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado - UAI no Município de Três Corações, conforme o Plano de Trabalho anexo à presente Lei.

Art. 2º O presente Convênio não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência, conforme respectivo Termo.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 24, da Lei Orgânica Municipal, trata da autorização legislativa ao Poder Executivo Municipal no escopo de ajustamento de convênio junto ao Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, visando estabelecer condições de cooperação mútua, a viabilizar a implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI, no Município de Três Corações.

As Unidades de Atendimento Integrado, popularmente conhecidas como “UAI”, fomentam um hodierno conceito de prestação do serviço público à comunidade, a se unificar fisicamente o atendimento ao cidadão, inclusive por meio de devida capacitação de servidores envolvidos, de forma a resultar otimização tecnológica, terminais de auto-atendimento, dentre outras ações norteadoras à redução e eliminação de filas, diminuição de tempo de espera do atendido, agilidade, eficiência, economicidade, enfim, inúmeras benesses ao cidadão usuário.

Neste tear, a administração municipal vem buscar tal benefício aos munícipes, no sentido de melhorar o atendimento prestado, maximizando assim sua gestão e controle, fatores que por certo resultarão em redução de custos, melhoria do atendimento, via reflexa, agilidade e maior comodidade ao usuário.

Conforme se depreende, serão implantadas ações de gestão, de caráter completo, preciso e planejado, máxime, em decorrência de dados obtidos pelos consectários relatórios, proporcionando alcance de metas de atendimento e satisfação arrojadas, previamente estipuladas pela administração.

Por certo que tal convênio proporcionará à população tricordiana ampla facilidade em seu dia-a-dia face à demonstrada celeridade da prestação do serviço público, sem se afastar da eficiência e comodidade. Tudo em decorrência de uma otimização da mão de obra e obtenção de máxima produtividade dos atendentes.

Como resultado de tal assertiva, redução de ociosidade e tempo de espera, redução de falhas e custos operacionais, redução de filas no atendimento presencial e no tempo médio de atendimento, aumento do número de atendimentos, avaliação do atendimento em tempo real, ou seja, amplo e irrestrito atendimento ao interesse público da população tricordiana.

Portanto, são esses os motivos pelos quais submetemos a apreciação do presente projeto a esta respeitável Casa Legislativa.

Certos da atenção de todos, aguardamos a aprovação do mesmo, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO ANEXO A LEI Nº _______/2021

Acordo de Cooperação Técnica ___/2021 que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Município de Três Corações, para os fins nele especificados.

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com sede em Belo Horizonte/MG, na Cidade Administrava do Estado de Minas Gerais – CAMG – 2º andar, Edifício Gerais - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901, CNPJ nº. 05.461.142/0001-70 doravante denominada SEPLAG, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Senhor Otto Alexandre Levy Reis, brasileiro, portador da carteira de identidade MG-3.440.127 – SSP/MG e CPF n.º 870.903.097-20, e o MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES, com sede na Avenida Brasil, nº 225, Bairro Jardim América - Três Corações/MG, inscrita no CNPJ nº. 17.955.535/0001-19, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor José Roberto de Paiva Gomes, brasileiro, portador do RG M-793.557 SSP/MG e CPF nº 189.007.716-04, resolvem firmar o presente CONVÊNIO, o qual será regido pela Constituição da República de 1988, pelo Decreto Estadual nº 46.090 de 22 de novembro de 2012, no que couber pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Convênio tem por objeto estabelecer condições de cooperação mútua, com o objetivo de viabilizar a Implantação, Operação, Gerenciamento e Manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado - UAI no Município de Três Corações, respeitando o princípio basilar do Projeto UAI de atendimento igualitário e precedido de senha para todos os cidadãos, respeitando as preferencialidades definidas pela legislação vigente;

1.2. A Unidade será implantada no imóvel situado na Avenida Deputado Renato Azeredo, n.º 1048, Bairro Peró - Três Corações/MG;

§1º Os serviços disponibilizados na UAI serão prestados por funcionários ou empregados fornecidos pelo Município de Três Corações.

§2º O processo de implantação da UAI em Três Corações será executado conforme as etapas definidas no Anexo I deste Convênio.

§3º Fazem parte do presente Convênio:

I - Anexo I - Sistema de Implantação, Gerenciamento, Gestão, Manutenção e Operação das UAIs:

a) Apêndice I - Checklist avaliação de Imóvel;

b) Apêndice II - Checklist Infraestrutura - validação para implantação;

c) Apêndice III - Pacote de Serviços;

d) Apêndice IV - Mobiliário e Divisórias;

e) Apêndice V - Equipamentos de Informática;

f) Apêndice VI - COEF;

g) Apêndice VII - Comunicação Visual e Uniformização.

1.3. Os serviços disponibilizados serão:

I - emissão, entrega de carteira de identidade e provenientes deste;

II - inscrição e emissão de CPF;

III - postagem do seguro desemprego e intermediação de mão de obra.

Parágrafo único. A carta de serviços poderá ser ampliada conforme demanda do município, sem a necessidade de celebração de Termo Aditivo.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Convênio de Cooperação terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contado a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante termos aditivos, sempre que houver interesse entre as partes.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

3.1. São obrigações exclusivas da SEPLAG:

3.1.1. Estabelecer, cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes, normas, procedimentos técnicos e administrativos adotados pela Administração Pública, visando à disponibilização de todas as informações necessárias aos cidadãos, às empresas, ao governo, aos funcionários e aos servidores, bem como gerir as informações e os recursos de tecnologia da informação e comunicação, além de orientar, gerenciar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades e serviços prestados na UAI de Três Corações;

3.1.2. Adotar as medidas que julgar necessárias para que haja aprimoramento dos programas, projetos e atividades de sua responsabilidade, sempre com foco em um atendimento de excelência, eficiente e efetivo aos cidadãos e às empresas (se for o caso) que procuram os serviços disponibilizados nas Unidades;

3.1.3. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes a:

a) diárias, deslocamentos e viagens dos funcionários da SEPLAG/SCCA referentes as ações de implantação, gestão e fiscalização da UAI de Três Corações;

b) fornecimento do Sistema de Gestão do Atendimento – SIGA, necessário para o funcionamento da UAI de Três Corações;

c) fornecimento dos Serviços de Informática (PRODEMGE) - Acesso ambiente mainframe - acesso SNA, necessários para a realização dos serviços atendidos na UAI de Três Corações.

3.1.4. Aprovar o Layout do projeto arquitetônico apresentado pelo Município de Três Corações, para garantir a manutenção dos PADRÕES UAI;

3.1.5. Comunicar ao Município de Três Corações imediatamente, a ocorrência de quaisquer irregularidades que sejam de sua competência e que venham, porventura, descontinuar e/ou prejudicar os serviços prestados;

3.1.6. Realizar visitas técnicas na UAI de Três Corações para orientação, avaliação, treinamento, inspeção e fiscalização do modelo operacional UAI, conforme temporalidade definida pela própria SEPLAG/SCCA, sem necessidade de agendamento prévio ou comunicação formal entre as partes;

3.1.7. Intermediar a realização de treinamentos necessários para a implantação dos serviços implantados na UAI, junto aos órgãos responsáveis pelos serviços, de acordo com os cronogramas de treinamento das UAIs;

3.1.8. Incluir o Município de Três Corações nos convênios já estabelecidos para a rede UAI, caso haja interesse em levar o serviço do órgão para a Unidade;

3.1.9. Não haverá nenhum tipo de responsabilidade previdenciária, social, tributária, nem trabalhista, por parte da SEPLAG/SCCA, em relação aos funcionários do Município de Três Corações, respondendo cada um dos partícipes pelas obrigações referentes aos servidores e estagiários por ele cedidos;

3.1.10. Elaborar e fornecer o manual institucional e de operação, bem como os fluxos funcionais referentes aos serviços prestados na UAI que decorram de Convênios firmados entre os órgãos parceiros com o ESTADO;

3.1.11. Adaptar aos padrões UAI, os fluxos dos serviços de responsabilidade do Município de Três Corações, a serem disponibilizados na Unidade;

3.1.12. Disponibilizar para o Município de Três Corações o modelo de sinalização que reflita o PADRÃO UAI de atendimento;

3.1.13. O Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEPLAG/SCCA, é responsável pelo gerenciamento dos atendimentos, podendo, a partir de análise via sistema de gestão de atendimento, proceder às intervenções virtuais e na operação dos guichês de atendimento, com ciência do MUNICÍPIO de Três Corações;

3.2. São obrigações exclusivas do Município de Três Corações:

3.2.1. Disponibilizar a estrutura necessária para alocação dos serviços nas UAIs, nos termos e padrões do ANEXO I, por meio do fornecimento de espaço físico e mobiliário, e os equipamentos, aparelhos telefônicos, serviço de comunicação de dados, água, luz, limpeza, manutenção, insumos, dentre outros, sempre no padrão UAI de atendimento, necessários para o pleno funcionamento da UAI de Três Corações;

3.2.2. Elaborar todos os projetos necessários para a instalação da UAI, de acordo com o padrão estabelecido pela SEPLAG/SCCA, incluindo Projeto Arquitetônico, Complementares e Estrutural, bem como sua aprovação nos órgãos competentes;

§1º A SEPLAG/SCCA será responsável apenas pela aprovação do layout, com vistas a garantir a manutenção do Padrão UAI de atendimento.

3.2.3. Planejar, programar e disciplinar a utilização de recursos materiais e financeiros próprios necessários para a execução dos serviços disponibilizados na UAI de Três Corações;

3.2.4. Disponibilizar os funcionários para a prestação dos serviços UAI, custeando todas as obrigações trabalhistas, diárias, deslocamentos, treinamentos, uniformes e demais custos necessários para o exercício de suas funções na Unidade, sendo que estes não terão qualquer vínculo com a SEPLAG/SCCA, se aplicando tal regra a quaisquer outros órgãos do Estado;

a) A equipe deverá ser composta por Coordenador, Supervisor de Serviços e atendentes (distribuídos entre recepção, atendimento de guichê e Posso Ajudar);

b) A constituição da equipe será definida em comum acordo entre as partes de forma a atender a demanda prevista para o MUNICÍPIO de Três Corações.

3.2.5. Fornecer a programação visual da Unidade, de acordo com o padrão UAI. A adequação da sinalização que reflita o modelo de operação definido neste CONVÊNIO será realizada na fase de implantação definida no ANEXO I deste termo;

3.2.6. Executar os serviços de acordo com os modelos de atendimento definidos nos Padrões UAI, conforme Fluxos e Pops dos serviços, respeitando, principalmente o princípio basilar de atendimento igualitário e precedido de senha para qualquer cidadão, respeitando as preferencialidades definidas pela legislação vigente;

3.2.7. Elaborar e fornecer o manual institucional e de operação, bem como os fluxos funcionais referentes aos serviços de competência do Município de Três Corações para adequação ao modelo UAI de atendimento;

3.2.8. Organizar a prestação dos serviços necessários à realização do objeto do presente Convênio, bem como, acompanhar as ações provenientes da prestação dos serviços relacionados às competências institucionais, relacionadas na Cláusula Terceira do Presente Termo;

3.2.9. Designar um responsável pela coordenação das ações necessárias ao cumprimento do presente ajuste;

3.2.10. Registrar e reportar imediatamente à SEPLAG/SCCA, irregularidades que por ventura sobrevierem e que afetem, direta ou indiretamente, a prestação dos serviços na UAI.

Parágrafo único. Todo atendimento deverá ser precedido da emissão de senha na recepção da Unidade, podendo a inobservância dessa regra, por parte do Município de Três Corações, ocasionar a denúncia imediata do presente CONVÊNIO ou advertência expressa, sem que haja a necessidade de observância do prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do mesmo.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS BENFEITORIAS

4.1. Será de responsabilidade do Município de Três Corações a realização de todas as benfeitorias ou modificações físico-estruturais no imóvel em que será instalada a UAI, de acordo com o projeto elaborado para a implantação da UAI;

4.2. A necessidade de alteração da disposição de móveis e equipamentos de informática, após a implantação do projeto aprovado pela SEPLAG/SCCA, deverá ser comunicada por e-mail e aprovada ou reprovada no prazo de 5 (cinco) dias.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

5.1. Os serviços descritos no presente Convênio serão disponibilizados na UAI de Três Corações, a ser implantada na Avenida Deputado Renato Azeredo, n.º 1048, Bairro Peró - Três Corações/MG;

5.2. O horário padrão de funcionamento da UAI será de 8h as 17h, de segunda a sexta-feira;

5.3. A UAI de Três Corações deverá respeitar o calendário de funcionamento da rede UAI, definido pela SEPLAG/SCCA, mantendo o atendimento em pontos facultativos, quando for definida a manutenção em toda a rede;

5.4. A comunicação do funcionamento será feita por e-mail ao coordenador da unidade, pela equipe da SEPLAG/SCCA, assim que definido pelas autoridades competentes;

5.5. As regras de funcionamento das Unidades, definidas nesta Cláusula deverão ser respeitadas, integralmente pelo Município de Três Corações.

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

6.1. O presente Convênio poderá ser alterado, inclusive para adaptação decorrente de modificações nas políticas públicas, relacionadas às partes, por meio de celebração de termo aditivo, o qual respeitará todo o trâmite interno da SEPLAG/SCCA, e publicado no Diário Oficial do Estado;

6.2. A proposta de alteração poderá ser realizada tanto pela SEPLAG/SCCA quanto pelo Município de Três Corações, devendo, para sua concretização, haver aquiescência do outro partícipe, mediante parecer técnico e decisão de seu titular;

6.3. É vedada alteração do objeto do Convênio de cooperação, como tal entendida quaisquer modificações, ainda que parciais, referentes à finalidade inicialmente prevista, cabendo apenas alterações referentes às responsabilidades das partes, desde que estas não acarretem prejuízos ao perfeito funcionamento da Unidade;

6.4. Este Convênio, bem como os termos aditivos que por ventura vierem a ocorrer, poderão ser previamente examinados e considerados juridicamente válidos pela Assessoria Jurídica Administrava do Estado AJA/SEPLAG, por meio de parecer, nota jurídica ou visto no próprio documento, bem como, pela assessoria Jurídica do MUNICÍPIO de Três Corações.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1. A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, devendo o PARTÍCIPE que se julgar prejudicado notificar o outro PARTÍCIPE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos;

7.1.1. Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Convênio;

7.1.2. Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Convênio será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais;

7.1.3. Este convênio poderá ser rescindido por ato da SEPLAG/SCCA, no curso de sua vigência, na hipótese de inobservância pelo Município de Três Corações, das normas e procedimentos ora especificados.

8. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

8.1. O presente Convênio não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência, conforme descriminado na cláusula terceira deste Convênio;

8.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Convênio, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes, conforme descriminado na cláusula terceira deste Convênio.

9. CLÁUSULA NONA – DO PLANO DE TRABALHO

9.1. Para o presente Convênio de Cooperação foi elaborado o plano de trabalho, mesmo não havendo repasse financeiro por parte dos partícipes, sendo dispensada apenas as exigências referentes às questões de ordem financeira, com prévia aprovação do plano de trabalho, nos termos do § 1º, do artigo 116, de lei 8.666/93, com exceção daquelas listadas no incisos IV, V e VII, mas em observância as condições estabelecidas no plano de trabalho durante toda a execução do objeto pactuado.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA APRESENTAÇÃO DO FLUXO E DO POP

10.1. A SEPLAG/SCCA deverá elaborar e fornecer os fluxos bem como os Pops, referentes aos serviços já conveniados pelo ESTADO e que serão implantados na UAI de Três Corações;

10.2. O Município de Três Corações deverá fornecer os fluxos dos serviços de responsabilidade da esfera municipal que são implantados na UAI de Três Corações, para adequação pela SEPLAG/SCCA para o modelo UAI;

10.3. A definição dos serviços que serão implantados ocorrerá na fase de operacionalização do Convênio, definida no ANEXO I deste termo;

10.4. Os indicadores de atendimento que compõem o coeficiente de eficiência (COEF), deverão ser efetivamente atendidos nos moldes das unidades gerenciadas diretamente pelo governo – MGS e por meio das Parcerias Públicas Privadas, conforme discriminado no ANEXO I, Apêndice VI.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

11.1. O presente Convênio poderá ser denunciado de comum acordo entre as partes ou, unilateralmente, desde que a parte denunciante comunique por escrito sua decisão à outra, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ou de imediato, no caso de descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições;

11.2. A eventual denúncia deste instrumento não prejudicará a execução dos serviços, programas ou ações de cooperação que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades já iniciadas se desenvolverem normalmente até o final, nos termos estabelecidos no presente Convênio;

11.3. Este poderá ser rescindido por ato da SCCA/SEPLAG, no curso de sua vigência, na hipótese de inobservância, pelo Município de Três Corações, das normas e procedimentos ora especificados.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS HUMANOS

12.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Convênio não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as Instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DEVER DE SIGILO E GUARDA DAS INFORMAÇÕES

13.1. A SEPLAG/SCCA e o Município de Três Corações manterão em sigilo os dados cadastrais a que tiver acesso sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrava, sem prejuízo da aplicação de indenização por danos causados;

13.2. A SEPLAG/SCCA e o Município de Três Corações se comprometem a não utilizar os dados recebidos para nenhum outro fim que não seja o do presente Convênio;

13.3. Os dados repassados não poderão ser fornecidos a terceiros.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

14.1. O Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEPLAG, providenciará a publicação, no Diário Oficial do Estado, bem como o Município de Três Corações providenciará a publicação no Diário Oficial do Município, do extrato resumido do presente Termo, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte da assinatura como condição indispensável para sua eficácia, em atendimento à exigência do artigo 61, parágrafo único, c/c art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. As questões decorrentes da execução do presente Convênio e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o Convênio é assinado eletronicamente pelas partes.

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito de Três Corações - MG

ANEXOS AO CONVÊNIO

PLANO DE TRABALHO

a) Anexo I - Sistema de Implantação, Gerenciamento, Gestão, Manutenção e Operação das UAIs:

b) Apêndice I - Checklist avaliação de Imóvel;

c) Apêndice II - Checklist Infraestrutura - validação para implantação;

d) Apêndice III - Pacote de Serviços;

e) Apêndice IV - Mobiliário e Divisórias;

f) Apêndice V - Equipamentos de Informática;

g) Apêndice VI - COEF;

h) Apêndice VII - Comunicação Visual e Uniformização.

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