Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4550/2021
de 22/04/2021
Ementa

Dispõe sobre autorização para receber em doação a área de terreno localizada no município de Três Corações, de propriedade de CONCEIÇÃO DONIZETI TRISTÃO BORGES, ISABEL DE FÁTIMA TRISTÃO RAYMUNDO, MARIA LUIZA TRISTÃO FERREIRA, JOÃO BATISTA TRISTÃO, RUBENS LUIZ TRISTÃO, GUILHERME TRISTÃO, ALDAISA DO CARMO TRISTÃO BORGES, para fins de regularização de prolongamento de via pública, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica o Município de Três Corações autorizado a receber em doação não onerosa a área de terreno abaixo discriminada, mediante escritura pública, de conformidade com o que preceitua o artigo 88, X, da Lei Orgânica Municipal, situada na Rua do Pecuarista – Bairro Espraiado, nesta cidade, de propriedade de CONCEIÇÃO DONIZETI TRISTÃO BORGES, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 060.204.696-38, RG nº M-8.333.946-SSP/MG; ISABEL DE FÁTIMA TRISTÃO RAYMUNDO, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 800.172.826-91, RG Nº M-5.753.787-SSP/MG; MARIA LUIZA TRISTÃO FERREIRA,  inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 832.926.246-49, RG nº M-5.753.798 SSP/MG; JOÃO BATISTA TRISTÃO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 586.646.966-91, RG nº M-4.523.443 SSP/MG; RUBENS LUIZ TRISTÃO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 623.566.586-53, RG nº M-4.047.716 SSP/MG; GUILHERME TRISTÃO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 760.305.476-15, RG Nº M-6.160.274 SSP/MG;  ALDAISA DO CARMO TRISTÃO BORGES, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 034.951896-37, RG Nº 19.021.918 SSP/MG; residentes no Município de Três Corações/MG:

I - A área de 1.535,13m² (um mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados), com formato irregular, compreendendo parte da área total do terreno registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Corações sob a matrícula nº 40.102, a qual será objeto de posterior desmembramento, avaliada em R$ 399.133,80 (trezentos e noventa e nove mil, cento e trinta e três reais e oitenta centavos), conforme laudo de avaliação, memorial descritivo, certidão de inteiro teor e croqui anexos.

Art. 2º A doação dar-se-á de forma amigável, sem direito a qualquer tipo de indenização, conforme firmado entre as partes, destinando-se o bem doado a prolongamento de via pública.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de escrituração e registro cartorários referentes à doação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Vimos respeitosamente perante a Ilustre Casa Legislativa, apresentar o presente Projeto de Lei que tem como objeto a doação de área de terreno localizada no município de Três Corações, de propriedade de CONCEIÇÃO DONIZETI TRISTÃO BORGES, ISABEL DE FÁTIMA TRISTÃO RAYMUNDO, MARIA LUIZA TRISTÃO FERREIRA, JOÃO BATISTA TRISTÃO, RUBENS LUIZ TRISTÃO, GUILHERME TRISTÃO, ALDAISA DO CARMO TRISTÃO BORGES, ao Município de Três Corações, para fins de regularização de prolongamento de via pública.

A área objeto da presente corresponde a prolongamento de via já utilizada por moradores locais para acesso a suas residências, fazendo-se portanto, mister a ordenação de tal situação de forma a subsidiar a regularização fundiária local.

Por certo que A MORADIA configura-se dever do Estado e direito do cidadão (CF/88 - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição), e ações de fomento a tal direito devem nortear a gestão administrativa, propiciando assim dignidade à pessoa humana.

É o que se detém, inclusive, do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Três Corações, quando elenca, dentre seus princípios, o cumprimento à função social da cidade:

Art. 9º A função social da cidade se cumpre pela garantia de que todos os moradores das áreas urbanas de Três Corações tenham acesso à terra urbanizada, ao saneamento básico, à moradia digna, aos serviços e equipamentos públicos, à mobilidade urbana com acessibilidade, aos bens culturais e ambientais preservados, considerando ainda a manutenção da interação positiva entre áreas urbanas e rurais.

Denota-se que o presente Projeto de Lei vem trazer solução a residências já consolidadas, entretanto, em parte, desprovidas de infra-estrutura de água e esgoto, fazendo-se importante solução para os moradores locais, no intuito de atendimento à demanda de melhoria da qualidade de vida das famílias residentes na área.

Tal área já se fez vistoriada pelos profissionais da Prefeitura, resultando em apuração da demanda acima narrada, ratificando o objeto pretendido a fim de garantia do direito social à moradia e o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana.

Portanto, o recebimento em doação da área por parte dos proprietários vem atender o interesse público de regularização do prolongamento da via, em reflexo, das residências já consolidadas no local, propiciando a oferta de infra-estrutura devida, e, portanto, solução para os moradores e usuários locais.

São estes os motivos que levam o Poder Executivo a propor o presente projeto de lei, que ora remetemos a esta Egrégia Câmara Municipal.

Certos da atenção de todos, aguardamos a apreciação e consequente aprovação de Vossas Excelências do Projeto de Lei em epígrafe.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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