Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4555/2021
de 30/04/2021
Ementa

Altera e insere dispositivos na Lei nº 4.538, de 30 de dezembro de 2020, que institui o Programa “Nessa Mesa Cabe Mais Um”, no âmbito do Município de Três Corações/MG, e dá outras providências.

Alteração / Revogação Documento Oficial Imagem da Lei Arquivo Anexo1
Texto

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 4.538, de 30 de dezembro de 2020, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 1º .............................

§1º O Programa funcionará como banco de alimentos e terá como objeto a arrecadação de alimentos, incluindo alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, sua operacionalização e doação para instituições, famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade por insegurança alimentar ou nutricional.

§2º Os alimentos serão arrecadados junto aos produtores rurais, estabelecimentos industriais e comerciais, órgãos públicos e ao público em geral, desde que em condições próprias para serem consumidos com segurança.

§3º A operacionalização compreende o recebimento, seleção, triagem, higienização, processamento, embalagem e despacho dos alimentos.

§4º A distribuição deverá beneficiar preferencialmente as instituições e órgãos credenciados pelo Programa podendo, no entanto, alcançar famílias e indivíduos necessitados através de distribuição de forma individualizada, em caráter excepcional e complementar”. (NR)

Art. 2º Dá nova redação ao caput do Art. 2º e seu inciso I, acrescendo-lhe parágrafo único, da Lei nº 4.538, de 30 de dezembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A execução do Programa compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que terá por competência:

I - implementar o Programa em consonância com a Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020;

II - ..................................

III - ..................................

IV - ..................................

V - ...................................

Parágrafo único. Para o atendimento ao disposto nesta Lei, o Poder Executivo deverá criar condições administrativas, técnicas e sanitárias necessárias à triagem, separação, embalagem e distribuição dos alimentos em doação.” (NR)

Art. 3º O Art. 5º da Lei nº 4.538, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias, convênios, contratos e acordos com o Governo Federal, outros entes da Federação, universidades, entidades públicas ou privadas e organizações não governamentais, respeitadas as normas legalmente estabelecidas, visando à execução das ações instituídas por esta Lei.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Encaminhamos para apreciação dessa Casa o Projeto de Alteração da Lei Municipal nº 4.538, de 30 de dezembro de 2020, que institui o Programa “Nessa Mesa Cabe Mais Um”, no âmbito do Município de Três Corações/MG, e dá outras providências.

Observa-se instituído pelo Governo Federal, o programa de combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano, no sentido de se afastar eventuais doações desencadeadoras de doenças por eles transmitidas.

Para tanto, foram observados parâmetros firmados, a exemplo da segurança alimentar e nutricional, alicerçada no direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade necessárias. Imprescindível pois, o trato da “fome” como algo além de um “fenômeno biológico, mas também em sua perspectiva social, histórico e político”.

Neste escopo, urge a necessidade municipal de adequação e otimização de suas ações, na busca plena do objetivo proposto na legislação federal em apreço, máxime no que tange a homenagem aos direitos humanos, ora especificamente ao direito humano à alimentação adequada.

E assim o fazendo, imperiosa a alteração da referida Lei Municipal que institui o “Programa Nessa Mesa Cabe Mais Um”, no sentido de sua otimização como formalização do banco de alimentos no Município de Três Corações, definindo seu objeto, a saber, a arrecadação de alimentos, a operacionalização e a doação para instituições, famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade por insegurança alimentar ou nutricional.

A alteração estabelece ampliação de parcerias a permitir a participação da comunidade e garantir segurança jurídica, tanto para a sociedade civil quanto para a Administração Pública.

Define a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social como a responsável pela execução do Programa, bem como suas competências, razão da extinção da Comissão Gestora mencionada no art. 2º da Lei 4.538, de 30 de dezembro de 2020, buscando-se assim maior celeridade, eficácia, enfim, maior atendimento aos anseios da população assistida.

Dentre as competências, destaca-se a alteração do Inciso I, do art. 2º, ao determinar que o Programa seja implementado em consonância com a Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020. O novo texto pressupõe o estudo e a análise da referida Lei para a implementação.

Por fim, o artigo 5º passa a vigorar acrescido das “parcerias” abrindo a possibilidade do Programa firmá-las à luz da Lei Federal nº 13.019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Assim sendo, e por tudo mais que será suprido por Vossas Excelências, e em total atendimento ao interesse público, é de se requerer que o presente Projeto de Lei aqui exposto seja aprovado na sua totalidade.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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