Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4557/2021
de 12/05/2021
Ementa

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 3.305, de 17 de julho de 2006, que estabelece critérios para a concessão de incentivo de aluguel a empresas no Município de Três Corações, e dá outras providências.

Alteração / Revogação Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.305, de 17 de julho de 2006, que estabelece critérios para a concessão de incentivo de aluguel a empresas no Município de Três Corações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O prazo de incentivo de aluguel estabelecido nesta Lei será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez, por até igual período de 12 (doze) meses, desde que mantidas todas as condições constantes na Carta de Intenções.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei que altera o art. 3º da Lei Municipal n.º 3.305, de 17 de julho de 2006, que estabelece critérios para a concessão de incentivo de aluguel a empresas no Município de Três Corações.

A presente proposta tem por finalidade alterar o prazo de vigência de incentivo de aluguel, passando de seis meses, conforme estabelecido no artigo a ser alterado, para doze meses, restringindo-se sua prorrogação a uma única vez.

Não resta dúvida da importância da Lei nº 3.305/2006, que dispõe acerca dos critérios para a concessão de incentivo de aluguel neste Município de Três Corações, como forma de fomentar empresas, e, via reflexa, a geração de empregos diretos e indiretos, e impostos que revertem em benefício de toda coletividade.

A alteração do prazo de vigência em apreço tem como escopo assegurar, à empresa beneficiária, garantia de tempo mínimo suficiente e necessário para que, efetivamente, possa alcançar seus objetivos, surtir seus efeitos, enfim, exercer seu papel econômico e social junto à comunidade.

Neste tear, faz-se mister a aplicação de ações de suporte e incentivo por parte do poder público municipal, através de atuação efetiva no que concerne a esforços relacionados à política de atração de investimentos, a se movimentar a economia local e regional, fomentando geração de empregos e renda, máxime no que tange ao período pandêmico que assola toda a humanidade, com reflexos profundamente destrutivos junto à economia como um todo, fator este ampliativo do dever administrativo de suporte ao investimento e, consequentemente, à garantia e criação de vagas no mercado de trabalho.

Ressalte-se, além das vantagens descritas alhures, os deveres atribuídos às beneficiárias a título de “contra partida”, previamente estampados em “Carta de Intenções”, também objeto de sua majoração de vigência, quando do caso ora em debate.

São estes os motivos que levam o Poder Executivo a propor o presente Projeto de Lei, que ora remetemos a esta Egrégia Câmara Municipal, solicitando a apreciação e aprovação.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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