Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4573/2021
de 01/07/2021
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de que todas as compras e contratações de serviços realizados pelo Executivo Municipal de Três Corações no combate ao COVID-19 sejam informadas à Câmara Municipal de Três Corações, atendendo à excepcionalidade da pandemia.

Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a informar à Câmara Municipal de Três Corações todas as  compras e contratações de serviços realizados provenientes do Estado de Calamidade Pública em razão do COVID-19, decretado pelo Município e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, atendendo à excepcionalidade da pandemia, incluindo os repasses para a Fundação Hospitalar São Sebastião.

Parágrafo único. As informações deverão ser entregues à Câmara Municipal, mensalmente, e deverão contemplar todas as compras e contratações de serviços realizadas em razão da calamidade pública, independentemente do valor, contendo o objeto, o número do contrato, a vigência, o nome do fornecedor e o valor correspondente.

Art. 2º O Poder Executivo deverá emitir o relatório com a destinação pormenorizada dos recursos recebidos e eventual saldo remanescente da receita destinada ao combate à pandemia do COVID-19, e deverá divulgá-lo no seu Portal da Transparência até o dia 10 do mês subsequente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Mais uma vez a Câmara Municipal de Três Corações demonstra sua responsabilidade e a sua preocupação com a cidade em meio à crise sanitária em que vivemos. A destinação de recursos para combater a pandemia do COVID-19 se mostra de vital importância para o município, porém, não podemos deixar de realizar uma de nossas principais funções constitucionais, que é a de fiscalizar o dinheiro público.

As formalidades para contratar bens e serviços podem até ser diminuídas, porém, os gestores devem, obrigatoriamente, divulgar, de forma ampla, não apenas, no Diário Oficial e Portal da Transparência, mas também enviar a esta Casa Legislativa, as informações sobre onde o dinheiro público está sendo gasto.

Diante do exposto e, consierando o legítimo interesse público da proposição, esperamos contar com o apoio dos Ilustres Pares, na sua aprovação.

CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA

Vereador

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