Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4595/2021
de 30/08/2021
Ementa

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a auxiliar financeiramente os atletas de esportes individuais e coletivos do Município de Três Corações - MG em competições a realizar-se em todo o território nacional e dá outras providências.

Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prestar apoio financeiro aos atletas de esportes individuais e coletivos do Município de Três Corações - MG em competições a realizar-se em todo o território nacional, desde que tais eventos estejam devidamente legalizados e oficializados por Confederações, Federações, Ligas ou Associações Esportivas, e que ainda apresentem o calendário oficial da modalidade a ser representada.

§ 1º O auxílio financeiro constante no caput deste artigo deverá ser solicitado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com, no mínimo, 21 (vinte e um) dias de antecedência do evento o qual o atleta representará o Município de Três Corações - MG.

§ 2º O auxílio financeiro poderá ser concedido individualmente, por atleta (pessoa física), ou coletivamente, à equipe (pessoa jurídica), subordinado, no entanto, ao interesse e disponibilidade financeira do Município.

I - Para fins de equipe, entende-se sendo a pessoa jurídica devidamente constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de difundir e aperfeiçoar a prática do esporte em qualquer de suas modalidades;

II - Quando o benefício for concedido à equipe, o responsável pelo seu recebimento, bem como pela prestação de contas ao Município, será o seu representante legal.

§ 3º Caso o ente público necessite utilizar atletas de fora do Município para reforçar o selecionado municipal de qualquer modalidade esportiva, poderá custear as despesas desses atletas, nos termos da presente Lei.

Art. 2º O apoio financeiro prestado aos atletas na forma individual ou coletiva será destinado para custear as despesas daqueles, das equipes, técnicos ou treinadores, com alimentação, hospedagem, inscrição nos eventos esportivos e passagens necessárias para viabilizar a participação no evento esportivo.

Parágrafo único. O apoio financeiro do Município de que trata esta Lei não constituirá, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com seus beneficiários.

Art. 3º Para fazer jus ao apoio financeiro citado na presente Lei, o atleta ou equipe que representará o Município deverá solicitar através de formulário padrão que deverá ser disponibilizado pela Prefeitura, no qual deverá constar as seguintes informações:

I – Breve histórico do atleta ou equipe esportiva, principais eventos que participou e relação das colocações obtidas nos eventos esportivos;

II – Calendário esportivo oficial da modalidade na qual representará o Município, devidamente fornecido pela Confederação, Federação, Liga ou Associação Esportiva responsável pelo evento;

III – Declaração de que irá participar das competições designadas (Prefeitura deverá disponibilizar o modelo da Declaração);

IV – Declaração de que não utilizará os recursos provenientes da Lei Municipal vigente para finalidade diversa da estabelecida;

V - Declaração de como serão aplicados os recursos solicitados.

§1º A solicitação aqui tratada, com todas as informações e documentos exigidos, depois de protocolada no setor responsável, passará pelo crivo da Secretaria Municipal de Esportes, que após análise minuciosa dos dados, emitirá parecer final sobre a concordância ou não dos valores solicitados, podendo, inclusive, sugerir alteração dos valores, conforme entendimento.

§2º O atleta ou equipe esportiva beneficiado com a apoio financeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, através de notas fiscais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do evento esportivo, junto à Secretaria Municipal de Esportes, que receberá e encaminhará a prestação de contas à Secretaria de Controle Interno, para análise e providências devidas, sendo que o descumprimento deste dispositivo, bem como a não aprovação, ou informações inverídicas, impossibilita o recebimento de novos apoios, sem prejuízo das demais sanções administrativas e legais cabíveis.

§3º Caso os valores recebidos pelo atleta ou equipe não sejam utilizados na sua totalidade, deverão ser restituídos aos cofres públicos através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos créditos orçamentários vigentes, suplementados, caso necessário, ou abrindo-se créditos adicionais especiais, podendo-se utilizar o recurso recebido pelo ICMS Esportivo do Governo Estadual.

Art. 5º O Poder Executivo tem o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação nos termos do art. 174 e §1º da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por objetivo apoiar e incentivar os atletas individuais e as equipes esportivas no âmbito do Município de Três Corações.

Os benefícios deste Projeto de Lei visam alcançar os seguintes objetivos:

I - incentivar o desenvolvimento do esporte individual e coletivo no Município de Três Corações-MG, nos seguintes aspectos:

a) apoio para uma boa formação e desenvolvimento de atletas;

b) fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e às pessoas com necessidades especiais;

c) fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes.

Logo, busca-se, através do presente Projeto de Lei, ajudar a sanar as referidas dificuldades de atletas e equipes, para que estes possam participar de competições e dar continuidade em carreiras promissoras e destaque ao Município em eventos esportivos de grande âmbito.

Os Municípios que concedem benefícios semelhantes acabam se destacando no cenário esportivo. O atual sistema contribui para que nossa cidade perca seus melhores atletas e deixe de alcançar melhores resultados nas competições de nível estadual e nacional.

Importante ressaltar que este Projeto de Lei atende todos os atletas, inclusive os para-atletas, haja vista que temos o Projeto Superando Desafios e precisamos estimular para que continuem praticando.

Por fim, dispõe-se que, conforme narrado, o Projeto de Lei em questão foi elaborado cuidadosamente para atender plenamente a atletas e técnicos com base unicamente em seu mérito, visando possibilitar a concretização de uma possível carreira esportiva de destaque e, consequentemente, destacar o Município nas competições em nível estadual e nacional, lembrando, ainda, que investir em esporte é investir em qualidade de vida e propiciar o pleno e efetivo exercício da cidadania.

Assim sendo, desta forma concisa, estão expostas as razões que levaram ao encaminhamento do presente Projeto de Lei.

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