Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4598/2021
de 16/09/2021
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e doar óculos de grau, nas formas que especifica, no Município de Três Corações/MG, e dá outras providências.

Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante processos licitatórios adequados, a adquirir e doar óculos de grau às pessoas de baixa renda, no Município de Três Corações/MG.

Art. 2º Para o recebimento de óculos de grau o beneficiário deverá apresentar documentos que comprovem:

I - as devidas prescrições médicas-oftalmológicas emitidas por profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS;

II - ser residente no Município de Três Corações/MG;

III - estar cadastrado no Programa Bolsa Família ou, por outros meios a serem avaliados pela equipe técnica responsável, demonstrar sua condição de vulnerabilidade econômica social.

Parágrafo único. Terão prioridade no benefício referido no caput deste artigo, as pessoas com deficiência, idosos e alunos da rede municipal de ensino.

Art. 3º O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, manterá controle e registro dos benefícios realizados, bem como arquivo dos processos individuais de todos os beneficiários, objetivando disponibilizar a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos de controle interno e externo.

Art. 4º A destinação de recursos do orçamento do Município, para adquirir e doar óculos de grau às pessoas de baixa renda no Município de Três Corações/MG, é ato discricionário do Poder Executivo Municipal, dentro dos limites estabelecidos nas dotações orçamentárias e dos programas regularmente desenvolvidos pelo Município.

Art. 5º O auxílio previsto nesta Lei será concedido conforme disponibilidade financeira  e orçamentária do Município, e deverá ser autorizado por Comissão, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde, que solicitará exames e/ou documentos que complementem a análise de cada caso.

Art. 6º O Município poderá, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, realizar junto aos munícipes, óticas e fabricantes, campanhas permanentes de doação de armações de óculos e mesmo de óculos de grau, objetivando sua posterior doação, sob os critérios elencados no art. 2º dessa Lei, e após avaliação técnica da funcionalidade dos itens doados, às pessoas de baixa renda de Três Corações/MG.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Novos programas poderão ser incluídos na Lei Orçamentária Anual, através de créditos especiais, respeitada a autorização legislativa específica, e as normas contábeis para abertura de créditos adicionais.

Art. 9º O Município poderá, para a execução da presente Lei, firmar parcerias com entidades de Serviço Social Autônomo, Organização Social e/ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; Parcerias Público-Privadas; Instituições Educacionais; Empresas; Cooperativas; Sociedades Beneficentes; Estabelecimentos Comerciais; e outros.

Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar, no que entender necessário, a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, nos termos do art. 174 e §1º da Lei Orgênica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

A presente proposição tem por mérito autorizar o Poder Executivo Municipal, mediante processos licitatórios adequados, a adquirir e doar óculos de grau às pessoas de baixa renda, no Município de Três Corações/MG.

Prevê-se que a necessidade global de atendimento oftalmológico aumente drasticamente nas próximas décadas, apresentando um desafio considerável aos sistemas de saúde, devido, sobretudo, ao crescimento populacional, envelhecimento e mudanças no estilo de vida. Segundo a Organização Mundial de Saúde, o encargo das doenças oculares e deficiências visuais não é suportado de forma igualitária: é geralmente muito maior nos países de rendimento médio ou baixo, entre idosos e mulheres, e nas comunidades rurais e desfavorecidas.

O estudo Global Burden of Disease (GBD) de 2017 classificou a deficiência visual, incluindo a cegueira, (entre todos os comprometimentos à saúde) como sendo a terceira causa de anos vividos com incapacidade. Além disso, o encargo social da deficiência visual é substancial, dado o seu impacto no ensino-aprendizagem, no emprego, na qualidade de vida e nos requisitos de assistência relacionados.

A assistência oftalmológica precisa, de alguma forma, estar compondo o rol de políticas públicas de todos os governantes. Medidas preventivas e curativas das doenças e deficiências oculares, que poderiam estar sendo utilizadas, não o são, por desconhecimento ou simplesmente dificuldade de acesso a elas. Dentre estas medidas está o uso de óculos de grau.

Os óculos de grau são úteis para corrigir os distúrbios de refração, isto é, a dificuldade para enxergar devido a algum problema ocular, como a miopia, a hipermetropia, a presbiopia e o astigmatismo. Dores de cabeça e nos olhos, vista embaçada e mal-estar decorrente de esforço visual, como a leitura, são sinais de que é necessário o uso de lentes de correção. De acordo com o IBGE, cerca de 35 milhões de pessoas — 19% da população— têm algum tipo de deficiência visual.

Não é raro encontrar uma criança em período escolar que apresente dificuldade de aprender, de acompanhar sua classe nas tarefas a serem realizadas, o que se dá exclusivamente por dificuldade de enxergar. Não é raro encontrar um idoso que não pode usufruir de muitas situações em sua vida por não poder enxergar. E, quando falamos disso em um país tão desigual como o nosso, não podemos deixar de pensar no quanto precisamos militar para que, através de recursos acessíveis, que tais dificuldades sejam corrigidas. O Poder Público precisa enxergar aqueles que não podem ver adequadamente, e que por razões econômicas não têm acesso a óculos de grau.

Nesse sentido, apelando à vontade política de transformar nossa sociedade em uma sociedade mais igualitária, é que peço a aprovação e efetivação deste Projeto de Lei.

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