Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4603/2021
de 27/09/2021
Ementa

Dispõe sobre a criação de um Memorial em homenagem às vítimas da COVID-19, no Município de Três Corações/MG, e dá outras providências.                               

Alteração / Revogação Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Memorial em homenagem às vítimas da COVID-19, no Município de Três Corações/MG.

Art. 2º O Memorial será implantado por meio de monumento físico, em local a ser definido pelo Poder Executivo, em memória e reverência a todas as vítimas fatais da COVID-19.

Parágrafo único. Diante da impossibilidade de execução do que está definido no caput deste artigo, ou em associação a este, poderá ser criado um Memorial Virtual, por meio da página oficial da Prefeitura Municipal de Três Corações/MG, com as homenagens e informações referidas no art. 4º desta Lei.

Art. 3º São objetivos do Memorial em homenagem às vítimas da COVID-19:

I - preservar a memória das vítimas da pandemia da COVID-19, no Município de Três Corações/MG;

II - prestar homenagem às pessoas que tiveram sua vidas interrompidas em consequência da doença transmitida pelo novo Coronavírus;

III - registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia no Município de Três Corações/MG;

IV - oferecer aos tricordianos, aos familiares e amigos das vitimas da COVID-19, um local de luto e de homenagem;

V - laurear os profissionais da saúde que foram acometidos pela doença ao desempenharem suas funções no enfrentamento à pandemia de COVID-19 e laurear aqueles que desempenharam serviços no seu tratamento e enfrentamento.

Art. 4º Deverá constar no Memorial, na medida do possível, as seguintes informações das vítimas:

I - nome completo e fotografia;

II - datas de nascimento e de óbito;

III - breve biografia.

Parágrafo único. A divulgação dos dados pessoais das vítimas deverá ser autorizada pelos familiares ou outros responsáveis legais, sem prejuízo de outros aspectos legais a serem observados.

Art. 5º O Memorial em homenagem às vítimas da COVID-19 será gerido pela Secretaria Municipal da Cultura.

Parágrafo único. O Município poderá determinar parâmetros gerais e a abertura de concurso artístico/arquitetônico para a escolha do monumento a ser implantado.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instâncias governamentais, empresas, associações e/ou outras instituições, para a execução do que determina essa Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e §1º da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Esse Projeto de Lei objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a criar um Memorial em homenagem às vítimas da COVID-19, no Município de Três Corações/MG.

O objetivo do Memorial é, ser um espaço, simbólico, de registro histórico de um tempo sem precedentes a esta geração. O memorial será um espaço de acolhida, reencontro, reflexão e até mesmo cerimônias abrigando o luto tardio, silenciado e sufocado pela pandemia, uma vez que muitos familiares e amigos não puderam se despedir de seus entes queridos com todo o amor e respeito necessários.

Não vamos deixar, do ponto de vista coletivo, que a dor de muitas famílias tricordianas caia no esquecimento. Os nomes e as fotos das vítimas da COVID-19 ficarão expostas em locais apropriados para eternizar um capítulo doloroso de nossas vidas. Ali ficarão registrados, projetos, planos e sonhos desfeitos para sempre. Nada será capaz de compensar essa tragédia que se abateu sobre a humanidade. Aos que ficam, cabe a continuação da vida, o reconhecimento e a homenagem às trajetórias de vidas interrompidas.

Valorizar a memória de entes queridos é também uma forma de contribuir para que o luto seja feito. Aliás, cada civilização tem sua forma de lembrar os mortos, abrindo, assim, caminho para a celebração de novas possibilidades de vida. Narrar e registrar este acontecimento é assumir nossa responsabilidade com o futuro numa perspectiva inclusiva.

Assim, pelo disposto, peço que com a aprovação deste Projeto de Lei, meus colegas vereadores ajudem a preservar para o futuro esse momento importante de nossa memória.

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