Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4638/2021
de 30/12/2021
Ementa
Texto

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas de governo com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos a esta Lei.

Art. 2º O Plano Plurianual foi elaborado, observando os anseios da população, e ainda as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:

I - criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;

II - garantir às crianças e jovens, melhores condições de ensino proporcionando-lhes maior acesso às informações do mundo globalizado;

III - garantir programas de atenção básica à saúde em especial ao combate de doenças endêmicas;

IV - diminuir a desigualdade social entre as diversas camadas da população do município;

V - proporcionar aos moradores da zona rural melhores condições para acesso aos serviços públicos essenciais;

VI - garantir a preservação dos recursos naturais renováveis em especial quanto a políticas de abastecimento de água, saneamento básico e meio ambiente;

VII - garantir o fortalecimento da agricultura familiar, incentivando a permanência do homem no campo;

VIII - garantir o desenvolvimento, melhorias e qualidade dos serviços públicos colocados à disposição da população;

IX - integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal;

X - atualização e manutenção dos programas e atividades do Poder Legislativo.

Art. 3º O Orçamento do Município deverá se adequar às modificações do Plano Plurianual, apresentadas pelo Poder Legislativo.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o cumprimento ou quantitativo de metas, desde que já tenha cumprido todos os programas previstos para o exercício de execução, desde que as disponibilidades orçamentárias sejam suficientes.

Art. 5º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano, o qual deverá ser discutido em audiência pública.

Parágrafo único. O relatório conterá no mínimo:

I - demonstrativo, por programa, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada;

II - demonstrativo, por programa, do índice alcançado ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto;

III - avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.

Art. 6º As prioridades de execução das metas para cada exercício serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Projeto de Lei em tela tem o objetivo de definir o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas de governo com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

O Plano Plurianual é um instrumento de médio prazo, elaborado de forma estratégica pelo Poder Executivo, que se destina a orientar e ordenar as ações governamentais no atingimento dos objetivos fixados para um período de quatro anos. Neste instrumento estão detalhados os programas temáticos, desdobrados em objetivos, iniciativas e metas, devidamente identificados e posteriormente relacionados aos orçamentos anuais. A execução da atuação governamental sob a forma de programas tem por finalidade, além de atender os dispositivos legais, melhorar os resultados da administração e dar maior transparência à aplicação dos recursos públicos.

O Plano Plurianual, ora apresentado às Vossas Excelências, está em consonância com as premissas do Governo Municipal, e se apresenta por programas de gestão e de apoio às políticas públicas numa forma de demonstrar os objetivos que a Administração Pública deseja alcançar, alocando recursos em segmentos que, com certeza, irão atender as expectativas da população, oferecendo qualidade de vida em nosso município.

Na certeza de contarmos com a sensibilidade e o espírito público dessa Câmara, antecipamos agradecimentos.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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