Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4639/2021
de 30/12/2021
Ementa

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Três Corações para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.                                                 

Alteração / Revogação Documento Oficial Imagem da Lei Arquivo Anexo23
Arquivo Anexo
ANALÍTICO DA DESPESA .pdf 682,66KB ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEG . AS CATEGORIAS ECONÔMICAS .pdf 23,12KB ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICA .pdf 155,16KB ANEXO II - RESUMO GERAL DA RECEITA .pdf 103,32KB ANEXO IX - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO .pdf 160,10KB ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO .pdf 441,26KB ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CAT . ECONÔMICA .pdf 194,22KB ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO .ATIVIDADE .pdf 217,90KB ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS (1) .pdf 199,51KB COMPARATIVO POR FONTE DE RECURSO .pdf 27,55KB COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO - METAS FISCAIS .pdf 172,81KB DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO .pdf 20,91KB DESPESA FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL .pdf 282,76KB METAS BIMESTRAIS DA DESPESA POR LIMITAÇÕES DE EMPENHO .pdf 181,02KB METAS BIMESTRAIS DA DESPESA .pdf 180,42KB METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO .pdf 52,82KB ORÇAMENTO DA DESPESA POR ATIVIDADE .PROJETO .OPERAÇÃO ESPECIAL .pdf 192,30KB ORÇAMENTO DA DESPESA SEGUNDO VÍNCULO DE RECURSOS .pdf 226,60KB Orçamento da Despesa .pdf 1,44MB RECEITA FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL .pdf 35,32KB SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTE E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO .pdf 23,29KB TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA .pdf 26,00KB TOTAIS POR CÓDIGO DE APLICAÇÃO .pdf 26,21KB
Texto

Art. 1º O Orçamento do Município de Três Corações, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo, do Poder Executivo e da Seguridade Social, de acordo com os quadros que a integram e acompanham, estima a receita em R$ 320.000.000,00 (TREZENTOS E VINTE MILHÕES DE REAIS), e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

Receitas Correntes 323.726.487,70

Receita Tributária 70.699.844,11

Receita de Contribuições 19.402.553,20

Receita Patrimonial 1.053.334,75

Receita de Serviços 330.000,00

Transferências Correntes 211.860.990,34

Outras Receitas Correntes 20.379.765,30

Receitas de Capital 10.919.079,00

Operações de Crédito

Alienação de Bens 108.600,00

Transferências de Capital 10.810.479,00

Receitas Intra-Orçamentárias 10.699.344,82

(-) Deduções da Receita 25.344.911,52

TOTAL 320.000.000,00

Art. 3º A Despesa do Município de Três Corações será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

A - DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

CÓDIGO DA FUNÇÃO FUNÇÃO VALOR

1 Legislativa 8.544.408,44

3 Essencial a Justiça 2.690.200,00

4 Administração 41.039.910,39

5 Defesa Nacional 8.000,00

6 Segurança Pública 684.600,69

8 Assistência Social 10.070.463,51

9 Previdência Social 52.113.156,19

10 Saúde 86.594.597,81

12 Educação 66.683.378,21

13 Cultura 2.992.850,00

15 Urbanismo 21.627.600,69

16 Habitação 217.210,00

17 Saneamento 2.402.200,69

18 Gestão Ambiental 2.505.000,00

20 Agricultura 2.590.000,00

22 Indústria 140.200,00

24 Comunicações 15.000,00

26 Transporte 3.576.546,00

27 Desporto e Lazer 4.499.958,79

28 Encargos Especiais 5.330.000,00

99 Reserva de Contingência 5.674.718,59

320.000.000,00

TOTAL

B - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR ÓRGÃOS

CÓDIGO DA ÓRGÃO DESCRIÇÃO VALOR

01 Câmara Municipal 8.562.408,44

02 Prefeitura Municipal 279.437.591,56

03 IPRECOR - Instituto de Previdência Municipal de Três Corações 32.000.000,00

TOTAL 320.000.000,00

C - DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ORGÃO UNIDADE SUBUNIDADE   VALOR  

Poder Legislativo 8.562.408,44                    

Corpo Legislativo 2.216.000,00                    

Administração Geral/Jurídica/Administrativa/Comunicação/Financeira 5.656.408,44                  

Controle Interno 240.000,00                    

Escola do Legislativo 450.000,00                    

Poder Executivo                 

Secretaria Municipal de Governo 5.281.101,38

Secretaria Municipal de Governo 3.937.412,69

Gabinetes: Prefeito e Vice-Prefeito 484.788,00

Departamento de Gestão Administrativa 849.900,69

Departamento Jurídico 9.000,00

Procuradoria Geral do Município 2.417.000,00

Procuradoria Geral 2.417.000,00

Secretaria Municipal de Controle Interno 777.727,50

Secretaria Municipal de Controle Interno 777.727,50

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 5.994.151,62

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3.217.773,12

Departamento de Transporte e Trânsito 2.767.066,00

Departamento de Desenvolvimento Urbano 9.312,50

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 32.388.400,00

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 6.572.000,00

Departamento de Recursos Humanos 3.209.900,00

Departamento Administrativo 22.606.500,00

Secretaria Municipal de Finanças 19.587.874,78

Secretaria Municipal de Finanças 10.970.000,00

Departamento da Receita 2.950.000,00

Departamento Financeiro 200.000,00

Departamento de Tecnologia e Informação 80.000,00

Reserva de Contingência 5.387.874,78

Secretaria Municipal de Educação 66.683.378,21

Secretaria Municipal de Educação 8.396.978,21

Ensino Infantil 1.500.050,00

Ensino Fundamental 14.197.000,00

Ensino Especial 736.150,00

FUNDEB 30% 5.338.390,00

FUNDEB 70% 19.663.910,00

Centro Referência do Professor 680.600,00

Merenda Escolar 1.337.900,00

Transporte Escolar 5.260.400,00

Aplicação de Recursos de Convênios e Outros 9.572.000,00

Fundo Municipal de Saúde 86.620.374,39

Fundo Municipal de Saúde 86.620.374,39

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 10.287.673,51

Secretaria Municipal Desenvolvimento Social 5.458.784,63

Fundo Municipal de Assistência Social 4.474.150,00

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 218.710,00

Fundo da Infância e Adolescencia – FIA 91.950,00

Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 44.078,88

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 32.679.201,38

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 14.890.601,38

Departamento de Serviços Públicos 17.240.900,00

Departamento de Obras e Posturas 547.700,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 3.425.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e Defesa Animal 2.504.000,00

Departamento de Estradas e Patrulha Agricola 835.000,00

Departamento de Apoio ao Produtor Rural 86.000,00

Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura 3.202.950,00

Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura 2.057.150,00

Fundo Municipal de Lazer e Turismo 380.500,00

Departamento de Cultura 765.300,00

Secretaria Municipal de Esportes 4.436.758,79

Secretaria Municipal de Esportes 3.102.928,09

Departamento de Desenvolvimento e Promoção do Esporte 1.214.454,70

Departamento Praças, Quadras, Ginásios e Estádios 119.376,00

Secretaria Municipal do Meio Ambiente 3.565.000,00

Secretaria Municipal do Meio Ambiente 2.145.000,00

Depto de Educ. Ambiental Conv. Projetos 50.000,00

Depto de Parques , Jardins, Áreas Verdes e Vias Públicas 270.000,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente 100.000,00

Fundo Municipal de Saneamento Básico 1.000.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 1.315.800,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 1.263.300,00

Depto Geração de Renda 30.800,00

Depto de Rel. Inst. e Capacitação 21.700,00

Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais 775.200,00

Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais 665.900,00

Departamento Jornalismo 9.400,00

Departamento Relações Públicas 3.900,00

Departamento de Marketing, Publicidade e Propaganda 96.000,00

Instituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR 32.000.000,00                  

Conselho Administrativo 5.856,40

Conselho Fiscal 6.588,45

Investimentos para Previdência Municipal   81.889,70

Presidência do IPRECOR 25.721,90

Administração Contábil, Financeira, Patrimonial e de Pessoal 583.954,26

Administração Previdenciária 30.079.547,16

Assessoria da Previdência Municipal 36.346,22

Previdência Municipal de Segurados a PMTC 881.411,10

Reservas Administrativas do RPPS 286.843,81

Controle Interno do IPRECOR 5.984,60

Ouvidoria do Iprecor 5.856,40

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO                 320.000.000,00

D - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes 281.572.744,38

Pessoal e Encargos Sociais 147.059.343,56

Juros e Encargos da Dívida 490.000,00

Outras Despesas Correntes 134.023.400,82

Despesas de Capital 32.752.537,03

Investimentos 29.362.987,03

Inversões Financeiras 40.000,00

Amortização da Dívida 3.349.550,00

Reserva RPPS ou

Reserva de Contingência 5.674.718,59

TOTAL 320.000.000,00

Art. 4º Durante a execução Orçamentária do exercício de 2022 ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçada, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

I - anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e o Art. 27, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.585/2021, de 27 de agosto de 2021;

II - o excesso de arrecadação efetivamente realizado;

III - o remanejamento de elemento de despesas dentro de um mesmo projeto ou atividade;

IV - o remanejamento dentro do elemento de despesas pessoal e encargos;

V - o remanejamento, transposição ou transferência de uma fonte de recurso para outra;

VI – o superávit devidamente apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Aplicam-se à execução orçamentária do Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR, as autorizações contidas no Art. 4º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Em conformidade com o inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, segue à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Três Corações para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”

Desta feita, cumpre ressaltar, que sua composição preserva os limites constitucionais relativos às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, ações e serviços públicos de saúde, apoio à cultura e reserva de contingência, além do limite prudencial para pessoal e encargos sociais e serviço da dívida.

As ações mencionadas nesta proposta envolvendo as áreas de saúde e educação atendem as exigências estabelecidas na Emenda Constitucional nº. 29/2000 e no art. 212 da Constituição Federal.

Resta mencionar a redação proposta para o art. 4º, que autoriza a abertura de créditos suplementares, nos casos em que menciona, haja vista que o Poder Executivo e Legislativo necessitam de maior flexibilidade na execução do orçamento, para atender as sempre prementes demandas sociais e outras, com possibilidades de adequações capazes de intervir e sanar possíveis desequilíbrios, além de reforçar programações, eventualmente necessitadas, de modo a assegurar  o efetivo desenvolvimento das ações governamentais.

A Lei de Responsabilidade Fiscal preceitua que uma gestão fiscal responsável pressupõe ações planejadas e flexíveis na execução, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.  Assim, a capacidade de remanejamento de recursos para o reforço de determinadas programações orçamentárias é imprescindível para a administração da coisa pública.

Por fim, esperando que este Projeto de Lei permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos às Vossas Excelências a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2022, Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2022, de forma a cumprir o mandamento constante do art. 223 da Lei Orgânica do Município de Três Corações.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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