Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4646/2022
de 07/01/2022
Ementa

Institui o Dia Municipal de Combate à Hanseníase, no âmbito do Município de Três Corações/MG, e dá outras providências.                                                             

Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Hanseníase no âmbito do Município de Três Corações/MG, a ser comemorado anualmente no dia 1º de Dezembro.

Art. 2º A instituição e oficialização da data referida no art. 1º tem por objetivos:

I - orientar a população sobre os pródromos, diagnóstico, tratamento e formas de prevenção da Hanseníase;

II - combater o estigma que sofrem os portadores de Hanseníase;

III - auxiliar na detecção de possíveis casos da doença no Município de Três Corações/MG, encaminhando-os, se necessário, para acompanhamento especializado;

IV - informar profissionais da saúde, capacitando-os para lidar com a Hanseníase;

V - homenagear todos os profissionais e entidades assistenciais e religiosas que durante muitos anos cuidaram de hansenianos e de suas famílias na Casa de Saúde Santa Fé - FHEMIG, em Três Corações/MG;

VI - homenagear Irmã Lina (Maria Lina Tavolarella), nascida em 01/12/1919, e que, desde 1946 até recentemente, quando faleceu aos 95 anos, cuidou de pacientes institucionalizados na Casa de Saúde Santa Fé.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, através de suas secretarias competentes, no dia 1º de Dezembro de cada ano, promover atividades e implementar ações que tenham por metas os objetivos desta Lei.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal está autorizado a firmar parcerias com entidades não governamentais, instituições educacionais, associações, organizações da sociedade civil e outras, para conseguir realizar os objetivos desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e § 1º da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

O propósito deste Projeto de Lei é instituir o Dia Municipal de Combate à Hanseníase no âmbito do Município de Três Corações/MG, a ser comemorado anualmente no dia 1º de Dezembro.

O último domingo do mês de janeiro celebra o Dia Mundial contra a Hanseníase. No Brasil, a Lei nº 12.135/2009 instituiu o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase. E, com objetivos semelhantes, basicamente chamar a atenção da sociedade e das autoridades de saúde sobre a importância da prevenção e do tratamento adequado da doença, propomos criar em nossa cidade o Dia Municipal de Combate à Hanseníase.

Conhecida vulgarmente como "Lepra", a Hanseníase ou Mal de Hansen é uma doença infecciosa, contagiosa, que afeta os nervos e a pele e é causada por um bacilo chamado Mycobacterium leprae. É uma doença profundamente estigmatizante, com um histórico de discriminação e isolamento de pacientes.

Os pacientes sem tratamento, ao contrário daqueles que foram tratados, eliminam os bacilos através do aparelho respiratório (secreções, gotículas, tosse, etc.), sendo que a maioria das pessoas que entram em contato com estes bacilos não desenvolvem a doença. O diagnóstico se faz por meio de exame dermatoneurológico. Os pacientes que iniciam o tratamento, que pode durar de seis meses a um ano, não transmitem a doença.

Ainda cercada por mitos e preconceitos, é cada vez mais importante que se diga que a Hanseníase tem cura! Porém, pode causar incapacidades físicas se o diagnóstico for tardio ou se o tratamento for inadequado.

Atualmente, o Brasil é o segundo país com mais casos novos da doença, atrás somente da Índia. É o que nos informa a Agência Brasil, sendo que, por ano, são registrados cerca de 30 mil casos nos estados brasileiros, incluindo adultos e crianças.

É importante também divulgar que o tratamento da doença não exige isolamento do paciente e é ofertado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Nossa cidade tem em sua história uma relação direta com os portadores desta doença, pois aqui se instalou a Colônia Santa Fé, braço da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (FHEMIG), que abriga, desde 1942, hansenianos, inicialmente sob caráter excludente (isolamento compulsório de hansenianos) e, atualmente, adotando um caráter assistencial ao lado de um caráter propedêutico e terapêutico aos novos casos que ali chegam.

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