Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4654/2022
de 15/02/2022
Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo Associativo e promover repasse à Associação do Circuito Turístico das Águas, no exercício de 2022, e dá outras providências.

Documento Oficial Imagem da Lei Arquivo Anexo2
Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a associar o Município de Três Corações junto à Associação do Circuito Turístico das Águas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 05.400.720/0001-68, firmando termo associativo e promovendo repasse, a título de taxa associativa, conforme texto anexo, cujo objetivo é a realização de ações de desenvolvimento integrado do turismo na região.

§ 1º O termo associativo constante do caput, adequar-se-á, no que couber, ao art. 116 e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 2º O Município de Três Corações, participará das assembléias da Associação do Circuito Turístico das Águas, por meio de seus representantes.

Art. 2º O Município promoverá o repasse do valor de R$ 9.954,00 (nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), a título de taxa associativa, de acordo com o Termo Associativo Nº 01/2022 da Associação do Circuito Turístico das Águas.

Parágrafo único. O valor a título de taxa associativa será repassado em parcela única no valor de R$ 9.954,00 (nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), até o dia vinte do mês de junho do ano de 2022.

  Art. 3º As transferências de recursos para a Associação do Circuito Turístico das Águas far-se-ão por intermédio da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura: Unidade Orçamentária: 16 002 – Fundo Municipal de Lazer e Turismo – Atividade/Projeto: 0412207224.156 – Atividades do Depto de Lazer e Turismo - Fonte/Recurso: 100 – 33.90.39.00000 – Ficha: 000987, ou a que vier substituí-la.

Art. 4º O Município consignará a taxa associativa nos futuros Projetos de Lei Orçamentária, enquanto estiver em vigor o termo associativo definido no artigo 1º desta Lei.

Art. 5º A Associação do Circuito Turístico das Águas encaminhará à Prefeitura Municipal cópias de seus balancetes e relatórios de suas atividades, sob pena de suspensão do repasse de recurso e rescisão do termo associativo.

Parágrafo único. Fica a Associação do Circuito Turístico das Águas obrigada a enviar cópia da prestação de contas à Câmara Municipal, até 30 dias após o recebimento da contribuição.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, a proposta que objetiva associar o Município de Três Corações junto à Associação do Circuito Turístico das Águas, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Tiradentes, s/n, Centro, Lambari-MG, representada pelo Presidente Filipe Condé Alves, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade MG 10.242.962, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 056.474.096-95, residente e domiciliado à Rua Polycarpo de Magalhães Viotti, nº 565, Centro, Caxambu-MG, e, promover repasse a título de taxa associativa no exercício de 2022.

A região denominada Circuito das Águas é de grande potencial turístico, sendo o nosso Município a porta de entrada para as cidades que o integram.

Desta feita, tal associação e respectivo repasse visam fomentar ações integradas para o desenvolvimento turístico da região, na qual o município de Três Corações está devidamente integrado, o que refletirá, de forma sustentável e competitiva, em benefícios à cidade.

A habilitação do Município no Circuito Turístico das Águas é pré-requisito para o repasse do ICMS Turístico durante o ano e a inclusão no Mapa Turístico Brasileiro, fator de grande importância para a divulgação do mesmo e a condição para a aprovação de Convênios, Projetos e Repasses de verba junto aos Governos Estadual e Federal.

Contudo, a oportunidade que se vislumbra na associação do Município de Três Corações junto à Associação do Circuito Turístico das Águas é a viabilização do desenvolvimento integrado do turismo na região.

Finalmente, enfatizamos que o Projeto de Lei em anexo, que apresentamos a essa Casa Legislativa, tem por objetivo associar o Município de Três Corações à Associação do Circuito Turístico das Águas, promovendo repasse à mesma entidade, a título de taxa associativa, cujo objetivo é a realização de ações de desenvolvimento integrado do turismo na região.

Convictos da aquiescência e interesse dos Nobres Edis na proposta em tela, antecipamos agradecimentos pela atenção e subscrevemo-nos.

            

Atenciosamente,

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito de Três Corações – MG

TERMO ASSOCIATIVO Nº _____/2022, que entre si celebram o Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais e a Associação do Circuito Turístico das Águas.

O MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.955.535.0001/19, sito na Avenida Brasil, nº 225, Bairro Jardim América, Três Corações/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Reinaldo Vilela Paranaíba Filho, brasileiro, empresário, residente e domiciliado nesta cidade à Avenida Coronel Francisco Antônio Pereira, nº 153, Centro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 309.184.996-15 e Carteira de Identidade MG- 12.920.562, doravante denominado MUNICIPIO e a IGR ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS ÁGUAS, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Tiradentes, s/n, Centro, Lambari - MG, representada pelo seu Presidente, Filipe Condé Alves, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade MG 10.242.962, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 056.474.096-95, residente e domiciliado à Rua Polycarpo de Magalhães Viotti, nº 565, Centro, Caxambu - MG, doravante denominado CIRCUITO.

Considerando que a Associação do Circuito Turístico das Águas, ora associada com o Município de Três Corações, para o cumprimento do seu objeto social sobrevive unicamente em razão dos repasses financeiros mensais que os municípios associados destinam, constituindo a exclusiva receita da sua movimentação e operação destinada às municipalidades;

Considerando que o Termo Associativo visa estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive à realização de objetivos de interesse comum, constituída como entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos objetivando a gestão e a proteção de patrimônio turístico comum;

Considerando que há ajuste que se subordina às prescrições da Lei nº 13.019/2014 e há ajuste de interesse mútuo que se converge para a formalização de Termo Associativo, a exemplo do firmado entre o MUNICÍPIO e o CIRCUITO, de natureza específica e com origem unicamente circunscrita ao interesse público;

Considerando que inexiste no âmbito da região abrangida pela prestação dos serviços, outra entidade da mesma natureza que exerça o objeto associado dentro das diretrizes estabelecidas pelo Programa de Regionalização da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, bem como do Ministério do Turismo, ordenadores da Política Pública de Turismo do Brasil, que estabelecem os critérios e normas condicionantes da existência das Associações de Circuito e de seu reconhecimento perante o referido Programa;

Considerando, portanto, a desnecessidade de se formalizar a modalidade de inexigibilidade para continuidade da prestação dos serviços pertinentes;

Considerando que esse procedimento obedece às prescrições da Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, que consagram normas para o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, evidenciando-se como exceção ao estabelecido como regra,

Resolvem celebrar o presente Termo Associativo mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O presente Termo Associativo tem por objetivo o apoio mútuo entre as instituições acima qualificadas para a promoção dos objetivos da Associação do Circuito Turístico das Águas, incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito do Circuito das Águas.

A Associação do Circuito Turístico das Águas é constituída pelos Municípios Membros, da qual é parte integrante o Município de Três Corações.

Este instrumento será regido no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal nº 4.320/64.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que o MUNICÍPIO e o CIRCUITO elaborarem durante o exercício conveniado.

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

I - O Município compromete-se a:

a - assinar este Termo Associativo no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do seu recebimento e encaminhá-lo à Diretoria da Associação do Circuito Turístico das Águas para as devidas anotações;

b - seguir as orientações e determinações do Ministério do Turismo através da Portaria MTUR nº 144, de 27 de agosto de 2015, que trata da categorização dos municípios;

c - designar representantes para compor as diretorias e demais câmaras de trabalho definidos em seu estatuto, bem como para comparecer às reuniões do Circuito em dias e horários pré-definidos;

d - atender às demandas e solicitações do circuito em cumprimento de seu estatuto, bem como do estabelecido pelo Programa de Regionalização da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais e do Ministério do Turismo;

e - realizar inventário da oferta turística do Município e fazer a entrega ao CIRCUITO no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Turismo – SETUR;

f - fazer uso da marca do circuito em toda e qualquer peça publicitária e promocional relacionada às ações de cunho turístico no município e fora dele seguindo o manual de uso da identidade visual do Circuito;

g - repassar à associada o valor estipulado na Cláusula Quarta - Do Valor e dos Recursos Orçamentários e Financeiros, que deverá ser aplicado exclusivamente no objeto deste Termo Associativo;

h - notificar a associada, fixando-lhe prazo, para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste Termo Associativo;

i - fiscalizar a qualquer tempo, através de servidor designado, a perfeita execução do objeto deste Termo Associativo;

j - dar ciência da assinatura deste instrumento à Câmara Municipal, conforme determina o §2º do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93;

k - analisar as propostas de reformulações de Plano de Trabalho aprovado, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e que não impliquem mudança de objeto.

l - exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução do presente Termo Associativo, a cargo da Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura;

II - A Associação do Circuito Turístico das Águas, compromete-se a:

a- promover a elaboração de um plano integrado para o desenvolvimento sustentável do Circuito Turístico das Águas;

b - assessorar ao Município na implantação de projetos e programas especificados no plano integrado conforme item anterior;

c - exercer a representação dos associados perante as organizações estaduais ou federais, procurando defender os interesses gerais de seus associados sem servir a causas individuais ou particulares para assuntos relacionados ao turismo;

d - participar da correta execução da política turística regional e servir às autoridades municipais, estaduais e federais como órgão consultivo quando assim for solicitado;

e - estabelecer a promoção de serviços de capacitação e treinamento de recursos humanos locais, atuando como interlocutor entre as entidades de ensino profissionalizante;

f - desenvolver periodicamente campanhas de publicidade para dar à Industria Turística uma imagem adequada perante a comunidade local, estadual e todo o país, incluindo todos os associados, além de assessorá-lo na elaboração de material promocional individualizado, incluindo meios eletrônicos e convencionais;

g- realizar a prestação de contas do valor repassado até 30 (trinta) dias após o recebimento da contribuição;

h - desenvolver ações que visem aos municípios associados:

- a preservação do patrimônio histórico e natural,

- a melhoria dos sistemas de transporte público,

- a melhoria dos acessos aos produtos turísticos,

- o controle da qualidade do receptivo turístico,

- a melhoria da infraestrutura básica,

- o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos eventos,

- sugerindo e incentivando a implementação de Plano Diretor e de Uso e Ocupação do Solo,

- a promoção e valorização da imagem da região como destino turístico.

i - utilizar os recursos repassados pelo Município, exclusivamente para a execução e manutenção das atividades da entidade de acordo com o Plano de Trabalho anexo a este Termo Associativo;

j - executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo Associativo, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho aprovado;

k - não utilizar os recursos recebidos do Município em finalidade diversa da estabelecida no presente Termo Associativo;

l - propiciar os meios e as condições necessárias para que os representantes do Município de Três Corações tenham acesso a todas e quaisquer informações solicitadas acerca do cumprimento deste instrumento;

CLÁUSULA QUARTA

DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

a - Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Associativo, no montante de R$ 9.954,00 (nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), serão repassados pelo MUNICÍPIO, em parcela única, da seguinte forma:

Por transferência bancária até o dia vinte de junho do ano de 2022.

Parágrafo único. As despesas decorrentes do presente Termo Associativo correrão por contada dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 16 002 – Fundo Municipal de Lazer e Turismo – Atividade/Projeto: 0412207224.156 – Atividades do Depto de Lazer e Turismo - Fonte/Recurso: 100 – 33.90.39.00000 – Ficha: 000987, do orçamento do presente exercício, ou a que vier substituí-la.

CLÁUSULA QUINTA

DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A liberação dos recursos para execução do presente Termo Associativo, dar-se-á conforme Cláusula Quarta, condicionada ao cumprimento do seu objeto.

CLÁUSULA SEXTA

DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

O Município de Três Corações fará o acompanhamento da execução do objeto do presente Termo Associativo, através da Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura.

CLÁUSULA SÉTIMA

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Fica expressa a prerrogativa do Município de Três Corações, manter autoridade normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo Associativo, mesmo nos casos de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços.

CLÁUSULA OITAVA

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Associativo terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

CLÁUSULA NONA

DA INEXECUÇÃO

A inexecução total ou parcial do presente Termo Associativo, pela Associação do Circuito turístico das Águas poderá, garantida a prévia defesa, ocasionar a rescisão do contrato sem aplicação de penalidades.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA RESCISÃO

O presente Termo Associativo poderá ser rescindido, em comum acordo entre os partícipes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sujeitando-se o município à integralidade do pagamento das parcelas, em razão de se considerar o presente valor deste Termo Associativo como sendo de caráter anual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA ALTERAÇÃO

O presente Termo Associativo poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do seu término e desde que aceita pelo ordenador da despesa, em comum acordo entre os partícipes, não podendo haver mudança de objeto.

CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA

DO SIGILO DOS TERMOS ASSOCIATIVOS

Os participantes se obrigam a manter sob o mais restrito sigilo dados e informações referentes aos projetos, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência deste Termo Associativo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

Os participantes se obrigam a submeter previamente, por escrito, a aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste Termo Associativo a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas e outros.

CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA

DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo Associativo que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, os partícipes, elegem o foro da Comarca de Três Corações, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1 de janeiro de 2022.

Três Corações/MG, _______ de ______________de 2022.

FILIPE CONDÉ ALVES

Presidente da IGR Associação do Circuito Turístico das Águas

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal de Três Corações/MG

Testemunhas:

Nome: ______________________________________________________

RG:                                                                   CPF:      

Nome: ______________________________________________________

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