Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4655/2022
de 15/02/2022
Ementa

Estabelece Aporte Suplementar, para Custeio do Plano Previdenciário Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Três Corações e dá outras providências.

Alteração / Revogação Documento Oficial Documento Consolidado Imagem da Lei Arquivo Anexo1
Texto

Art. 1º Fica estabelecido um Aporte Suplementar Mensal por conta do Município, nos moldes do parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 3.571, de 31/12/2009, para custeio de déficit do Plano Previdenciário Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Três Corações, no valor total de até R$ 19.630.000,00 (dezenove milhões, seiscentos e trinta mil reais), a serem disponibilizados da seguinte forma:

MÊS VALOR

FEVEREIRO 2022 Até R$1.510.000,00

MARÇO 2022 Até R$1.510.000,00

ABRIL 2022 Até R$1.510.000,00

MAIO 2022 Até R$1.510.000,00

JUNHO 2022 Até R$1.510.000,00

JULHO 2022 Até R$1.510.000,00

AGOSTO 2022 Até R$1.510.000,00

SETEMBRO 2022 Até R$1.510.000,00

OUTUBRO 2022 Até R$1.510.000,00

NOVEMBRO 2022 Até R$1.510.000,00

DEZEMBRO 2022 Até R$1.510.000,00

13º SALÁRIO 2022 Até R$1.510.000,00

JANEIRO 2023 Até R$1.510.000,00

TOTAL Até R$19.630.000,00

Art. 2º O Aporte Mensal ao Plano Financeiro, do qual trata essa lei, não inclui os repasses mensais já obrigatórios das Contribuições descontadas dos servidores públicos municipais efetivos e nem da Contribuição Patronal do Município, destinados ao Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR.

Art. 3º Os valores do Aporte somente poderão ser utilizados para custeio do Plano Previdenciário Financeiro.

Art. 4º Os recursos necessários para atender o disposto nesta lei, serão disponibilizados dos orçamentos vigentes do Município ou mediante abertura de crédito adicional.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que visa tão somente estabelecer um Aporte Mensal ao Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR, para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões.

Com o advento da Lei nº 3.571, de 31 de dezembro de 2009, que tratou sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Três Corações, visando diluir o déficit atuarial do IPRECOR, houve a Segregação de Massas, isto é, a divisão entre Plano Financeiro (para servidores admitidos até 30 de novembro de 2009) e Plano Capitalizado (para servidores efetivos admitidos após 1º de dezembro de 2009).

O que ocorre hoje, é que o Plano Financeiro é deficitário, isto é, o que se arrecada com os descontos dos servidores e mais a Contribuição Patronal, não é suficiente para garantir os pagamentos das aposentadorias e pensões. Leis permissivas e dificuldades financeiras levaram o IPRECOR a vários parcelamentos anteriores. E esses parcelamentos já foram pagos na sua totalidade, e cobriram esse déficit até o início do ano de 2020. Quando do término dos parcelamentos, foram editadas, em 2020 e 2021, leis que garantiram o aporte somente até os meses de janeiro de 2021 e janeiro de 2022, respectivamente. O projeto visa assim, garantir um novo Aporte Mensal suplementar para custeio dessa despesa no Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR.

Assim sendo, o Município já se faz obrigado a arcar com as despesas com os pagamentos do IPRECOR, apenas sendo discriminada a forma correta de como ocorrerão essas contribuições.

Aguardando a apreciação e aprovação do mesmo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, subscrevemo-nos com estima e apreço.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO – NADICO

Prefeito Municipal

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