Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4664/2022
de 11/03/2022
Ementa

Determina a instalação de equipamentos de proteção lateral em pontes, no perímetro urbano do Município de Três Corações/MG.                                                     

Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º Fica determinada a instalação de equipamentos de proteção lateral, contínua, nas pontes existentes no perímetro urbano do Município de Três Corações/MG.

§ 1º A proteção lateral de que trata o caput deverá ser construída longo da extensão das pontes e ter, no mínimo, 2m (dois metros) de altura em relação à pista de rolamento;

§ 2º Deverão receber a proteção lateral, objeto dessa Lei, as pontes que oferecem risco para tentativas de suicídio ou para outras quedas inesperadas de sua altura.

Art. 2º Todas as pontes mencionadas no § 2º do art. 1º deverão ser monitoradas por câmeras de segurança.

Art. 3º De modo semelhante, junto às pontes acima referenciadas poderão ser utilizados meios de comunicação que divulguem "textos motivacionais e de valorização da vida", bem como formas de contato com instituições, associações, equipes especializadas, e outros, que ofereçam acolhimento e apoio às pessoas com evidente ideação suicida, tais como:

I - Corpo de Bombeiros, contato pelo telefone através do número 193;

II - Centro de Valorização da Vida/CVV, contato pelo telefone através do número 188;

III - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, contato pelo telefone através do número 192.

Art. 4º É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, para o Poder Público Municipal regulamentar e implementar o que essa determina.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e § 1º da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

Este Projeto de Lei determina a instalação de equipamentos de proteção lateral, contínua, nas pontes existentes no perímetro urbano do Município de Três Corações/MG, objetivando, sobretudo, inibir as tentativas de suicídio que porventura possam ocorrer nestes locais.

A OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgou recentemente um guia (LIVE LIFE - UM GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO PARA A PREVENÇÃO DE SUICÍDIOS NOS PAÍSES), com estratégias para reduzir a taxa de suicídio em um terço até 2030 ao redor do mundo. Somente em 2019, segundo a organização, mais de 700 mil pessoas morreram por suicídio, o que representa uma pessoa a cada 100 mortes. Em uma comparação, mais pessoas morem por suicídio do que por doenças associadas ao HIV, malária, homicídio e câncer de mama. O suicídio foi a quarta maior causa de morte de jovens entre 15 e 29 anos precedido de mortes por acidentes de trânsito, tuberculose e violência interpessoal. Com relação ao sexo das vítimas, o relatório apontou que homens morrem por suicídio mais do que o dobro que as mulheres — sendo 12,6 homens e 5,4 mulheres vítimas de suicídio a cada 100 mil mortes.

Não podemos e não devemos ignorar essa realidade! Nossa atenção à prevenção do suicídio é ainda mais importante agora, depois de muitos meses convivendo com a pandemia da Covid-19, com muitos dos fatores de risco para suicídio — perda de emprego, estresse financeiro e isolamento social — ainda muito presentes.

A nova orientação que a OMS lançou fornece um caminho claro para intensificar os esforços de prevenção do suicídio. Entre as orientações no relatório da OMS estão: limitar o acesso a mecanismos que podem ser usados na prática do suicídio, relato responsável dos meios de comunicação ao tratarem desta questão, serviços de apoios socioemocional para adolescentes, e a identificação precoce, gestão e acompanhamento de pessoas que tenha pensamentos ou comportamentos suicidas.

Este projeto objetiva contribuir para colocar em prática a primeira destas orientações, ou seja, limitar o acesso a formas usadas na prática para as tentativas de suicídio.

Sobre essa limitação do acesso a meios de suicídio, a OMS em seu Live Life, nos diz:

Restringir o acesso a meios letais de suicídio é uma intervenção universal baseada em evidências para a prevenção do suicídio. A restrição de meios envolve:

· restringir o acesso aos meios (por exemplo, limitar, proibir ou regulamentar o acesso aos meios através da legislação e política nacional) para: banir pesticidas altamente tóxicos agudamente tóxicos, [...] restrição e regulamentação de armas de fogo, [...] instalando barreiras em locais de saltos potenciais, como pontes ou locais de transporte ferroviário, [...] restringir a prescrição de medicamentos de alta toxicidade, particularmente aqueles onde existem alternativas mais seguras, [...] limitar a quantidade de vendas individuais de medicamentos e outras substâncias tóxicas, [...] aumentar a disponibilidade e eficácia dos antídotos e melhorar o manejo clínico após intoxicação aguda ou lesão relacionada a meios de suicídio comumente usados ?[...].

Em nossa cidade, o Sr. Rony Souza Ferraz, Comandante do 2º Pel BM, em recente missiva solicitando apresentar a esta Casa semelhante projeto, nos informou:

Tendo em vista o problema enfrentado em nosso município em relação ao elevado índice de tentativas de suicídio, solicito-vos que nos seja cedido um espaço para apresentação de um projeto que visa implementar medidas de proteção e reestruturação de um dos locais de maior índice de tentativas em nosso município que é a ponte que liga o centro ao bairro cotia próximo a rodoviária, [...].

Fica assim clara nossa obrigação de sermos coerentes com o que a realidade está nos apresentando. Sabemos que muitas vezes, aqueles que têm ideação suicida, agem impulsivamente, imersos em uma crise aguda que, se puderem encontrar limitações e o acolhimento necessários, poderão ser inibidos em seu propósito. Todo suicida é ambivalente, quer e não quer morrer. Estaremos com simples ações como as propostas por esse projeto, investindo na valorização e preservação da vida destas pessoas.

Claro está que a grande maioria de quem deseja morrer por seus atos, está padecendo de algum transtorno mental que pode receber a devida assistência se houver tempo hábil para tanto. O que este projeto propõe é oferecer mais tempo antes do ato definitivo. Muitas outras ações podem e devem ser implementadas para reduzir o número de tentativas de suicídio. Mas, certamente, esta é uma delas, pelo que peço a aprovação imediata desta proposição.

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