Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4666/2022
de 11/03/2022
Ementa

Dispõe sobre o nivelamento de tampões, caixas de inspeção, bueiros e bocas de lobo concomitante a execução de serviços de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios, vias públicas, e dá outras providências.

Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º  Fica obrigatório o nivelamento de tampões, caixas de inspeção, bueiros e bocas de lobo no local da execução de obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas.

§ 1º O nivelamento dos tampões e caixas de inspeção deve corresponder à mesma altura que ficará o piso após o termino da execução da obra, deixando a superfície do pavimento sem degraus, ressaltos ou buracos que possam vir a causar danos aos veículos, ciclistas, pedestres e demais usuários.

§ 2º O nivelamento das bocas de lobo e bueiros deve corresponder à altura mais próxima possível da via pública, utilizando-se as exigências técnicas para que sua eficácia não seja prejudicada.

Art. 2º O trabalho de nivelamento deve ser feito simultaneamente a execução do trabalho em andamento por parte do Poder Executivo Municipal. Desta forma, as empresas responsáveis pelos tampões (água, luz, gás, telefonia etc.) devem ser comunicadas para acompanhar os serviços enquanto executados, para evitar qualquer tipo de risco na obra.

Art. 3º  É obrigatório também o nivelamento de tampões pertencentes as Empresas, Autarquias e Concessionárias de Serviços Públicos, bem como as caixas de inspeção pertencentes ao proprietário do imóvel, quando esses executarem serviços que implique em refazer o piso do passeio ou via pública.

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá ser ressarcida pelos custos do nivelamento dos tampões, como também pelos custos do nivelamento das caixas de inspeção, quando por omissão dos responsáveis, tiver que executar os serviços descritos no artigo 1º desta Lei.

Art.4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa:

O projeto visa regulamentar e melhorar a qualidade e segurança nas ruas do município, o trabalho de nivelamento deve ser feito simultaneamente com a execução do trabalho em andamento por parte da Prefeitura, desta forma as empresas responsáveis pelos tampões (água, luz, gás, telefonia e outros) devem ser comunicadas pelo município, para acompanhar os serviços quando executados, para evitar qualquer risco na obra. Para evitar que os tampões, caixas de inspeção, bueiros e bocas de lobo se transformem em obstáculos, e com isso evitar quedas e contusões, nas calçadas e ruas da cidade, principalmente para idosos. E, ainda, aos ciclistas, motociclistas e até motoristas, ao desviar desses desníveis, podem ocasionar acidentes. Podendo, ainda, causar impacto, ao passar por ruas com o piso irregular, gerando prejuízo aos munícipes com manutenção de rodas, pneus e suspensões.

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