Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4673/2022
de 21/03/2022
Ementa

Dá nova redação ao artigo 3º e ao caput do artigo 9º da Lei nº 4.406, de 1º de março de 2019, que “Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, composto pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, pelos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDECs e pelo Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, e dá outras providências.”

Alteração / Revogação Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 4.406, de 1º de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal e ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.” (NR)

Art. 2º O caput artigo 9º da Lei nº 4.406, de 1º de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto por 18 (dezoito) membros e seus respectivos suplentes, representantes indicados pelos segmentos abaixo e presidido por representante eleito democraticamente pelo Conselho, assim definidos:

(...)” (NR)

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei nº 4.406, de 1º de março de 2019.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de alterar a Lei nº 4.406, de 1º de março de 2019, que “Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, composto pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, pelos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDECs e pelo Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, e dá outras providências.”

Tal proposta visa melhor adequação, considerando a padronização de subordinação da Defesa Civil diretamente ao Chefe do Poder Executivo, conforme padrão Federal e Estadual, em conformidade com a Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 e Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, tendo em vista o atendimento eficaz e de qualidade às famílias moradoras das áreas de risco.

Diante do exposto e certos da importância da alteração dos artigos da Lei em epígrafe, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa.

Atenciosamente,

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO – NADICO

Prefeito Municipal

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