Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4674/2022
de 21/03/2022
Ementa

Institui no calendário de eventos oficiais do Município o "Encontro Nacional de Motociclistas de Três Corações/MG", e dá outras providências.                 

Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º Fica por meio desta, instituído e incluído no calendário de eventos oficiais do Município de Três Corações/MG o "Encontro Nacional de Motociclistas de Três Corações/MG", a ser realizado, anualmente, no segundo final de semana do mês de agosto.

Parágrafo único. O evento, objeto do caput, terá como slogan a ser utilizado em todas as suas formas de divulgação, a seguinte expressão: "Em agosto, todos os caminhos te trazem a Três Corações, sul de Minas Gerais".

Art. 2º O "Encontro Nacional de Motociclistas de Três Corações/MG" tem como objetivo a interação para diversos fins, e o congraçamento, de seus participantes, bem como fomentar o turismo, o lazer, o esporte e a cultura de nossa cidade e região.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, nesta data, incrementar o evento com atividades paralelas que estimulem a participação popular e destaquem os talentos locais, tais como atividades gastronômicas e musicais, feira de artesanato, atividades de capacitação técnica, rodas de conversa, e outras.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal está autorizado, para a realização do evento, a oferecer a infraestrutura a ele necessária como, sua promoção e divulgação, a cessão de espaços físicos, a locação de equipamentos, a oferta de locais adequados para higiene pessoal bem como para alimentação, a atenção presencial às urgências médicas que porventura possam ocorrer, e o que mais for necessário para que o mesmo seja bem sucedido.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, para a efetivação desta Lei, celebrar convênios com Instituições Policiais, Corpo de Bombeiros, Associação Brasileira de Motociclismo (ABRAM), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Moto-Clubes, fabricantes e fornecedores de produtos e serviços ligados ao segmento, e demais órgãos afins e correlatos.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 8º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e § 1º da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

O presente projeto de lei, objetiva instituir e incluir no calendário de eventos oficiais do Município de Três Corações/MG o "Encontro Nacional de Motociclistas de Três Corações/MG", a ser realizado, anualmente, no segundo final de semana do mês de agosto.

Já tendo tido algumas edições, este evento em nossa cidade, realizado pela união dos Motociclistas e Motoclubes de Três Corações, tem se firmado como sendo amplamente agregador e ilustrativo dessa prática esportiva e cultural. Seu caráter integrador e lúdico, atrai praticantes e admiradores de toda a região além de outras partes do país, colocando Três Corações como referência no cenário  mineiro e mesmo nacional.

Há um clima fraterno no encontro, bem como uma ampla troca de experiências sobre a prática do motociclismo, intercalando com momentos de lazer abrilhantados por atividades culturais.

É mais do que sem tempo que o Poder Público se associe formalmente da realização destes eventos que tendem a crescer a cada ano, e que assuma o compromisso de bem realizá-lo através de sua alocação em nosso calendário oficial de eventos.

Sem mais, aguardo sua aprovação pela anuência de todos os vereadores desta Casa Legislativa.

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