Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4678/2022
de 04/04/2022
Ementa

Altera a Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022 e dá outras providências”, altera a Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências”, para a inclusão do projeto de construção de campo de futebol, vestiário quiosque e quadra de areia – Bairro Parque Bandeirantes e dá outras providências.

Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º Fica incluído o seguinte projeto ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, a saber:

Código Descrição Valor

3.576 CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL, VESTIÁRIO QUIOSQUE E QUADRA DE AREIA - BAIRRO PQ. BANDEIRANTES R$ 473.383,46

Art. 2º O projeto/atividade constante do artigo 1º desta Lei fica também incluído no Plano Plurianual 2022 – 2025, Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, a saber:

Código Descrição Produto Unidade de Medida Exercício Meta Física Valor

3.576 CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL, VESTIÁRIO QUIOSQUE E QUADRA DE AREIA - BAIRRO PQ. BANDEIRANTES CONSTRUÇÃO PERCENTUAL 2022 100 R$ 473.383,46

2023 - -

2024 - -

2025 - -

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174, da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo, que tem como objetivo autorizar a inclusão do projeto/atividade ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, bem como ao Plano Plurianual 2022 – 2025, Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, para a construção de campo de futebol, vestiário quiosque e quadra de areia no Bairro Parque Bandeirantes, tendo em vista o recurso proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal Odair Cunha.

Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.

Atenciosamente,

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal

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