Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4679/2022
de 04/04/2022
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Corações - APAE, objetivando o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – Educação Especial 2022, e dá outras providências.

Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Corações – APAE, localizada à Avenida Deputado Renato Azeredo, 3.017, Bairro São Conrado, Três Corações – Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 18.917.351/0001-27, objetivando o repasse de recursos financeiros advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB – Educação Especial – 2022.

Parágrafo único. No exercício financeiro de 2022 será repassado o valor total de R$ 392.581,37 (trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), referente ao Censo Escolar do exercício de 2021, para o custeio do atendimento de 72 (setenta e dois) alunos portadores de necessidades especiais, conforme Portaria Interministerial MEC/ME nº 11, de 24 de dezembro de 2021, que define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o exercício de 2022.

Art. 2º Os valores a serem repassados à entidade disposta no artigo anterior, estarão subordinados ao cumprimento das cláusulas obrigacionais contidas no Termo de Convênio a ser firmado com o Poder Executivo.

Art. 3º O repasse de que trata o art. 1º desta Lei, destina-se ao atendimento, com a mais absoluta prioridade, aos direitos dos alunos portadores de necessidades especiais da referida entidade conveniada.

§1º O valor a ser repassado, no exercício de 2022, será dividido em 05 (cinco) parcelas sucessivas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 78.516,29 (setenta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos) e as demais parcelas no valor de R$ 78.516,27 (setenta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos).

§2º Os valores a serem repassados estão em conformidade com o disposto na Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, e seus anexos.

Art. 4º Todas as cláusulas e condições que compõem o respectivo Termo de Convênio são as constantes da minuta em anexo, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável desta Lei, independentemente de sua transcrição.

Art. 5º Para fazer jus ao repasse em comento, fica a entidade obrigada a prestar contas de recursos recebidos, mediante protocolo, sendo uma via para a Secretaria Municipal de Controle Interno, para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Contabilidade e Secretaria Municipal de Educação, com cópias para o Ministério Público e para o Poder Legislativo.

Parágrafo único. Nenhuma parcela será repassada para a entidade sem o cumprimento da exigência contida no Convênio a ser formalizado entre a entidade e o Município.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá fiscalizar o atendimento do sistema de ensino da referida instituição, averiguando quanto aos padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino a que pertence, inclusive, obrigatoriamente, terem seus projetos pedagógicos aprovados.

Art. 7º Caberá ao Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, através de seu Presidente ou Conselheiro por aquele designado, a averiguação dos alunos declarados no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP/MEC), e o exame e aprovação da prestação de contas dos recursos em questão recebidos pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Corações - APAE, ora entidade Conveniada.

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Municipal correrão a conta da seguinte doação orçamentária:

07005.1236704604.082 33504100000 - 296 Fonte 119

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Prefeitura Municipal de Três Corações, 10 de março de 2022.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal

MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº       /2022

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRÊS CORAÇÕES – APAE.

Pelo presente Termo de Convênio, as partes adiante declaradas, o MUNICIPIO DE TRÊS CORAÇÕES, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 17.955.535.0001/19, situada à Avenida Brasil, 225, Jardim América, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Reinaldo Vilela Paranaíba Filho, brasileiro, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 309.184.996-15 e Carteira de Identidade MG- 12.920.562, residente e domiciliado nesta cidade à Avenida Coronel Francisco Antônio Pereira, nº 153, Centro, CEP 37410-075, em Três Corações/MG, doravante designado CONVENENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRÊS CORAÇÕES - APAE, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 18.917.351/0001-27, com sede à Avenida Deputado Renato Azeredo, 3.017, Bairro São Conrado, nesta Cidade e Comarca de Três Corações, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu (sua) Presidente, o (a) Senhor (a) _____________________, ___________, ____________, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº _____________ e do CPF nº______________________, residente e domiciliado (a) à ____________________________, na cidade de _______________, Estado de ________________, doravante designada CONVENIADA, ajustam entre si o presente Termo de Convênio para o repasse de verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – Educação Especial - 2022, destinada para custeio de Programa de Atendimento aos educandos alunos portadores de necessidades especiais, conforme  previsto e autorizado pelo disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterada pela Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021; Portaria Interministerial MEC/ME nº 11, de 24 de dezembro de 2021, e seus anexos; arts. 205 e 208, da Carta Magna, Lei de Diretrizes e Bases da Educação em seu art. 4º, III, e Lei nº 8.069/90 arts. 53 e 54, inciso III, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

O presente Termo de Convênio, reger-se á pela Lei Municipal nº ....... de .......................... de 2022, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Convênio, o repasse dos recursos financeiros advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB – Educação Especial, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Corações - APAE, referente ao Censo Escolar do exercício de 2021, para o custeio do atendimento de 72 (setenta e dois) alunos portadores de necessidades especiais para o exercício de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O valor estimado do presente Termo de Convênio é de R$ 392.581,37 (trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), conforme disposto na Portaria Interministerial MEC/ME nº 11, de 24 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Para execução deste convênio o CONVENENTE repassará à CONVENIADA os valores relativos a 05 (cinco) parcelas sucessivas, sendo a primeira parcela no valor 78.516,29 (setenta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos) e as demais parcelas no valor de R$ 78.516,27 (setenta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Convênio terá sua vigência na data de sua assinatura até ....... de ................................... de 2022.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES

O presente convênio está condicionado às normas da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB – Educação Especial, bem como suas alterações, Portaria Interministerial MEC/ME nº 11, de 24 de dezembro de 2021, a qual define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do FUNDEB para o exercício de 2022.

Parágrafo único. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Corações - APAE prestará contas ao MUNICÍPIO nos termos e instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos da legislação municipal, ao Conselho Municipal de Três Corações/MG, que analisará e emitirá parecer quanto aprovação mensal das contas dos recursos recebidos por aquela entidade.

1CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES

1I - DO CONVENENTE:

a) transferir os recursos financeiros para a execução deste convênio, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observada a sua disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes e a liberação do citado fundo;

b) coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução deste convênio;

c) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos objetos deste convênio.

II - DA CONVENIADA:

a) executar o objeto deste convênio de conformidade com o Plano de Trabalho;

b) prestar contas dos recursos objeto deste convênio;

c) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista previdenciária ou social, acaso decorrentes da execução deste convênio;

d) manter arquivado por cinco anos toda documentação pertinente, disponível para fiscalização quando necessário.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser feita através de apresentação do Relatório de Balancetes e Conciliações Bancárias ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e ao Poder Executivo Municipal, comprovando a execução do serviço mensalmente.

CLÁUSULA OITAVA - DA PENALIDADE

Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento e a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido, bem como não for executado o objeto da avença, ressalvada as hipóteses de casos fortuito ou força maior, devidamente comprovada, a CONVENIADA deverá restituir o valor transferido acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB – Educação Especial.

CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO

O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa a ser determinada pelo Secretário da Pasta e também por um membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, designado (a) por este.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

O presente instrumento de convênio poderá ser rescindido, automaticamente por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou, pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível e, particularmente quando constatada a seguinte situação:

a) A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Atendimento.

Parágrafo único. Rescindido ou extinto o presente Convênio, os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Educação Especial, para a reutilização, conforme deliberação do Conselho Municipal de Educação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Três Corações, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Convênio, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em 04 (quatro) laudas de um só lado, que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionados, para que produza o legal fim de direito.

Três Corações/MG, _____ de _______________ de 2022.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Município de Três Corações

Convenente

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRÊS CORAÇÕES – APAE

Conveniada

Testemunhas:

1) _________________________________________ CPF:______________________________

2) _________________________________________ CPF:______________________________

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Trata-se o presente Projeto de Lei, de autorização legislativa para o Município de Três Corações firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Corações – APAE para repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de acordo com o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterada pela Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021.

A Portaria Interministerial MEC/ME nº 11, de 24 de dezembro de 2021, define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do FUNDEB para o exercício de 2022. Assim sendo, a APAE receberá por 72 (setenta e dois) alunos em 2022, sendo o total a ser repassado de R$ 392.581,37 (trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), dividido em 05 (cinco) parcelas sucessivas, sendo a primeira parcela no valor 78.516,29 (setenta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos) e as demais parcelas no valor de R$ 78.516,27 (setenta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos) cada.

Ressalta-se que o repasse, que ora requer a autorização, será de vital importância para a manutenção das atividades desenvolvidas por tão importante instituição do Município que atende aos educandos portadores de necessidades especiais, aliado à valorização e garantia dos direitos à Educação, à Saúde, dentre outros contidos da Constituição Federal.

Válido mencionar, ainda, que a educação especial consiste em uma ferramenta eficaz no sentido de socialização e valorização do cidadão, sendo certo, que nosso município já está incluído em tão importante causa, sendo, portanto, conhecido pela referida valorização.

Ante o exposto, este é o presente Projeto de Lei, para apreciação e aprovação total do mesmo, visando a sua positivação em norma legal municipal.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal

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