Altera a Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022 e dá outras providências” e altera a Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências”, para a inclusão do Projeto/Atividade “REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DESCOBERTA NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO”.
Art. 1º Fica incluído o seguinte projeto ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, a saber:
Código Descrição Valor
3.577 REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DESCOBERTA NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO R$ 408.645,90
Art. 2º Os projetos/atividades constantes do artigo 1º desta Lei ficam também incluídos no Plano Plurianual 2022 – 2025, Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, a saber:
Código Descrição Produto Unidade de Medida Exercício Meta Física Valor
3.577 REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DESCOBERTA NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO Reforma/Amp/ Manut. Realiz. PERCENTUAL 2022 100 R$ 408.645,90
2023 - -
2024 - -
2025 - -
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174, da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Vimos respeitosamente, perante essa ilustre Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei anexo que tem como objetivo alterar a Lei nº 4.585, de 27 de agosto de 2021, que “Estabelece as Diretrizes Gerais Para Elaboração do Orçamento do Município de Três Corações para o exercício de 2022 e dá outras providências” e alterar a Lei nº 4.638, de 30 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências”, para a inclusão de Projeto/Atividade.
Através da aprovação do presente Projeto de Lei será incluído o Projeto/Atividade “REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DESCOBERTA NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO” devido a recurso proveniente de emenda parlamentar do Deputado José Guilherme Ferreira Filho (Zé Guilherme).
Diante do exposto e certo da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos componentes dessa Câmara Municipal.
REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO
Prefeito Municipal
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